Notícias | 14 de novembro de 2024 08:33

Eleições do TJ-RJ: Entrevista com o desembargador Mauro Dickstein

Magistrado: 1988 • Desembargador: 2003 • 5ª Câmara de Direito Público
Candidato à 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça

Desembargador Mauro Dickstein | Foto: Arquivo pessoal

AMAERJ – Por que decidiu concorrer à 1ª Vice-Presidência?
Desembargador Mauro Dickstein – A decisão de ofertar ao Tribunal quase 4 décadas de experiência cível na Magistratura foi fruto de decantado discernimento, por entender, estimulado pelos colegas, que posso contribuir para a concepção de soluções estratégicas para a superação de gargalos da atividade jurisdicional, no que será a última oportunidade de colaborar com os rumos da Corte.

Considero, assim, que estou apto a assumir as funções do cargo, inclusive a exercer a novel competência jurisdicional executiva nas demandas do Órgão Especial e, particularmente, a presidência da Seção de Direito Privado, tendo em vista já exercer a jurisdição como Desembargador cível há 21 anos, 11 dos quais na presidência de Câmara.

AMAERJ – Quais suas principais propostas?
Desembargador Mauro Dickstein – Na 1ª Vice-Presidência, almejo, no possível, tornar a distribuição ainda mais eficiente. Por viver a dura distribuição diária contemporânea, levarei propostas para a racionalização das atividades, inclusive, se for do desejo da Administração, mediante emprego de novas alternativas.

De forma concatenada com a própria missão da Seção de Direito Privado, meu empenho na 1ª Vice-Presidência ainda enfocará a pronta identificação de demandas seriais ou de grande repercussão social, a fim de, evitando a dispersão de precedentes, estimular, preventivamente, a proposição de incidentes uniformizadores de jurisprudência.

No Órgão Especial e no Conselho da Magistratura, pretendo seguir contribuindo com projetos e aderindo a iniciativas de colegas de valorização da Corte e da Magistratura, na linha do que fizemos nos últimos anos e do que foram exemplo as propostas de normatização da autoconvocação do Pleno e de eleição plenária dos integrantes do quinto e do TRE (2008); do reconhecimento de direito a parcelas inalteráveis (ATS, v.g.), dada a interrupção da prescrição (2006); da justa consideração da acumulação de acervo na vida funcional (2010), sobretudo mediante proporcionalidade e sua adequada interpretação, a estimular o retorno dos colegas afastados (2024), entre outros.

Desejo, também, ser voz atuante dos inativos, esforçando-me por seus interesses, tudo para construir uma ponte a unir o presente institucional àqueles que, até ontem, tanto doaram. 

Será uma honra servir.

Trajetória

• Magistrado: 1988
• Desembargador: 2003
• 5ª Câmara de Direito Público

– Formado pela Faculdade Nacional de Direito (UFRJ) em 1977, advogou até 1987, quando foi aprovado no concurso público para a Magistratura.
– Lecionou Direito Civil na Universidade Estácio de Sá na década de 1990 e participou de cursos e seminários de aperfeiçoamento, foi titular da 2ª Vara Cível Regional de Madureira e, posteriormente, da 18ª Vara de Família da Comarca da Capital, época em que presidiu o Fórum de Direito de Família, além de atuar por cerca de dez anos na Justiça Eleitoral, inclusive na titularidade da 160ª Zona Eleitoral.
– Como desembargador, atuou na 17ª e na 1ª Câmaras Cíveis, até que, em 2005, assumiu como membro efetivo na 16ª Câmara Cível (transformada, em 2023, na 5ª Câmara de Direito Público), cuja presidência assumiu em 2013. Entre 2014 e 2016, integrou a parte eleita do Órgão Especial, onde atualmente atua, com frequência, como primeiro suplente da parte antiga.
– Presidiu a Comissão de Regimento Interno (Corei) no biênio 2009-2010. Compôs, entre 2015 e 2016, a Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais (Comaq) e, de 2017 a 2019, o Conselho Consultivo da Emerj, do qual foi vice-presidente.

Leia também a entrevista com a desembargadora Suely Lopes Magalhães, candidata à 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça.

| Confira aqui a revista Fórum especial das Eleições do TJ-RJ