Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro elegem, em 10 de dezembro, a nova administração da Corte para o biênio 2019-2020. A sessão do Tribunal Pleno começará 11 horas, no 10º andar do Fórum Central. Serão escolhidos os magistrados para os cargos de presidente, corregedor-geral da Justiça, 1º, 2º e 3º vice-presidentes, e diretor-geral da EMERJ (Escola da Magistratura).
Na mesma sessão, ainda serão escolhidos novos membros do TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral), do Órgão Especial do TJ-RJ e do Conselho da Magistratura. Confira abaixo a convocação do presidente do Tribunal de Justiça, Milton Fernandes:
Tribunal Pleno/Órgão Especial
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
Tribunal Pleno
Edital-Pauta
O Excelentíssimo Senhor Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o disposto no artigo 24, § 1º, e incisos, da Lei 6956/2015 (LODJ), e no artigo 5º e parágrafos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, torna público que foi convocada sessão do Tribunal Pleno para o dia 10 de dezembro de 2018, às 11 horas, com a seguinte pauta:
1. Eleição do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
2. Eleição do Corregedor-Geral da Justiça;
3. Eleição do 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça;
4. Eleição do 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça;
5. Eleição do 3º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça;
As eleições para os itens 1 a 5 serão realizadas por votação secreta (Art. 16 da Lei nº 6956/2015 – Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro);
O quórum para a eleição dos itens 1 a 5 é o de maioria absoluta (Art. 10 § 2º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro);
O Desembargador eleito para a Administração que não estiver entre os treze mais antigos com assento no Órgão Especial receberá mandato para compor a parte eleita (Art. 4º da Resolução TJ/TP nº 01/2016).
6. Eleição do Diretor Geral da EMERJ;
A eleição para este item será realizada por votação secreta;
O quórum para eleição deste item é o de maioria dos votos dos presentes (Art. 10, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro).
7. Eleição para Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (Processo 2018 0216692, ref. Ofício GP n.º 660/18, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro);
7.1. Preenchimento de uma 1 (uma) vaga de Membro Titular do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro – Classe Desembargador Estadual, nos termos do art. 120, § 1º, I, alínea “a” da Constituição da República, em razão do término do biênio do Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Eduardo da Rosa da Fonseca Passos, em 06 de março de 2019;
7.2. Preenchimento de 2 (duas) vagas de Membro Titular do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro – Classe Juiz de Direito, nos termos do art. 120, § 1º, I, alínea “b” da Constituição da República, em razão do término dos biênios da Juíza Cristina Serra Feijó, em 06 de março de 2019, e do Juiz Antônio Aurélio Abi Ramia Duarte, em 17 de abril de 2019;
7.3. Preenchimento de 2 (duas) vagas de Membro Substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro – Classe Juiz de Direito, nos termos do art. 120, § 1º, I, alínea “b” da Constituição da República, em razão do término dos biênios da Juíza Fernanda Xavier de Brito, em 17 de abril de 2019, e da Juíza Maria Aglaé Tedesco Vilardo, em 03 de maio de 2019;
Poderão concorrer às vagas constantes dos itens 7.1, 7.2 e 7.3 os candidatos que se inscreverem de 26 de novembro de 2018 a 30 de novembro de 2018. Os requerimentos de inscrição deverão ser registrados no Protocolo da Presidência, 10º andar, sala 1014, Lâmina II, do Palácio da Justiça (Av. Erasmo Braga, 115, Centro, Rio de Janeiro), no horário de 11 às 18 horas;
As eleições para os itens 7.1, 7.2 e 7.3 serão realizadas por votação secreta, mediante processo eletrônico, nos termos do art. 120, § 1º, I da Constituição da República e do art. 24, § 7º da Lei nº 6956/2015 (Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro).
O quórum para eleição é o de maioria absoluta (Art. 10, §§ 2º e 3º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro).
8. Eleição para 12 (doze) vagas de membros efetivos da parte eleita do Órgão Especial, sendo 10 (dez) da classe da Carreira, uma vaga da classe do MP e uma vaga da classe da OAB.
9. Eleição para 12 (doze) vagas de suplentes da parte eleita do Órgão Especial, sendo 10 (dez) da classe da Carreira, uma vaga da classe do MP e uma vaga da classe da OAB;
O processo eleitoral destinado ao preenchimento das vagas eletivas no Órgão Especial será realizado de acordo com as disposições constantes da Resolução TJ/TP nº 01/2016;
Os registros das candidaturas deverão ser realizados de 26 de novembro de 2018 a 30 de novembro de 2018, através de expediente registrado Protocolo da Presidência, 10º andar, sala 1014, Lâmina II, do Palácio da Justiça (Av. Erasmo Braga, 115, Centro, Rio de Janeiro), no horário de 11 às 18 horas, (Prazo de 5 dias – Art. 6º da Resolução TJ/TP nº 01/2016);
As eleições para os itens 8 e 9 serão realizadas por votação secreta, mediante processo eletrônico (Art. 8º da Resolução TJ/TP nº 01/2016);
O quórum para eleição dos itens 8 e 9 é o de maioria dos votos dos presentes (Art. 8º, § 3º, da Resolução TJ/TP nº 01/2016).
10. Eleição de 5 (cinco) membros do Conselho da Magistratura;
A eleição para este item será realizada por votação secreta, mediante processo eletrônico;
Quórum: a eleição do item 10 será conjunta, considerando-se eleitos os 5 (cinco) Desembargadores mais votados que obtiverem a maioria dos votos dos presentes (Art. 11, § 1º, Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro).
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2018.
Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA
Presidente do Tribunal de Justiça