Magistrado: 1989 (TJDFT) e 1991 (TJ-RJ) • Desembargador: 2007 • 3ª Câmara de Direito Público
Candidato à 3ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça
AMAERJ – Por que decidiu concorrer à 3ª Vice-Presidência?
Desembargador Rogerio de Oliveira Souza – Parabenizo a iniciativa da AMAERJ de abrir este valioso espaço para que possamos apresentar aos colegas nossas propostas para a Administração de nossos Tribunal para o próximo biênio 2025-2026. A vontade de exercer as atribuições da 3ª Vice-Presidência é consequência de minhas preferências individuais para o Direito Constitucional e Administrativo. Sempre quis ser Juiz da Fazenda Pública e com a especialização dos órgãos colegiados, surgiu a tão almejada oportunidade.
Como cabe à 3ª Vice-Presidência possibilitar o acesso dos recursos aos Tribunais Superiores, seja através do Recurso Extraordinário, seja através do Recurso Especial, entendo que posso prestar um serviço de qualidade na apreciação destes recursos, auxiliado pelos juízes auxiliares e seus assessores. O serviço é grande, bem o sei, mas tenho certeza que estaremos à altura.
AMAERJ – Quais suas principais propostas?
Desembargador Rogerio de Oliveira Souza – A diretriz sempre será reconhecer nossos julgamentos como definitivos, evitando a criação de instâncias recursais desnecessárias. Nosso sistema é formado na base do duplo grau de jurisdição, sendo a via extraordinária/especial, mecanismos excepcionais, que não podem ser transformados em ritual normal de nosso processo civil.
Pretendo ser rigoroso na análise do cabimento dos recursos excepcionais e, em caso de serem admitidos, criar mecanismos que possibilitem ao interessado, dar início ao cumprimento do julgado junto ao juízo da execução, sem precisar esperar o deslinde dos recursos interpostos pela parte vencida.
A atuação do 3º Vice-Presidente tem que ser proativa, no sentido de criar mecanismos de prevenção de litígios e de composição de conflitos já instaurados. Ao identificar a repetição de demandas, provocadas discussão de determinada lei municipal ou estadual, a realização de audiências de conciliação, visando obter a melhor interpretação da norma questionada, trazendo para a negociação as partes interessadas sob mediação da 3ª Vice-Presidência, poderá representar um ganho de tempo e uma redução significativa de recursos e de demandas cíveis.
Em outra seara e de forma mais célere, a publicação de enunciados, indicando as diretrizes assumidas em determinados casos pelos órgãos julgadores, também será instrumento a ser mais explorado, na tentativa de facilitar a atuação jurisdicional de ambos os graus de jurisdição. Espero contar com sua atenção e o seu voto. Grande abraço.
Trajetória
• Magistrado: 1989 (TJDFT) e 1991 (TJ-RJ)
• Desembargador: 2007
• 3ª Câmara de Direito Público
– Atuou como promotor do Estado do Rio de Janeiro e como juiz do Distrito Federal e dos Territórios.
– Como magistrado do Rio de Janeiro, atuou em São João da Barra, na 2ª Vara Cível de Nilópolis e na 20ª Vara Cível da Capital.
– Na segunda instância, atuou na 9ª Câmara Cível, na 22ª Câmara Cível e na 6ª Câmara Cível, transformada na atual 3ª Câmara de Direito Público.
– Integrou o Órgão Especial e o Conselho da Magistratura.
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