Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro elegerão na próxima segunda-feira (10), às 11h, a nova administração da Corte para o biênio 2019-2020. A AMAERJ disponibiliza os canais de comunicação da entidade para os candidatos, por meio de entrevista, apresentarem suas propostas. Confira abaixo a entrevista com o desembargador José Carlos Maldonado de Carvalho, candidato a diretor-geral da EMERJ (Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro).
AMAERJ: Por que o sr. decidiu concorrer ao cargo de Diretor-Geral da EMERJ?
Carvalho: O meu vínculo com a EMERJ é de longa data. Após ter integrado o Conselho Consultivo da Escola na gestão do Desembargador PAULO ROBERTO LEITE VENTURA, instalei e assumi a primeira presidência do Fórum Permanente de Direito do Consumidor, sendo o responsável pela implantação do Direito de Consumidor no Curso de Pós-Graduação de Direito Público e Privado, vinculado à Comissão Acadêmica da Escola. Nesse mesmo ano, participei da fundação do Colégio Permanente de Diretores das Escolas da Magistratura – COPEDEM, assumindo, por aclamação, a Secretaria Geral.
Na EMERJ, responsabilizei-me pelos Cursos de Extensão nas áreas de Direito Médico e de Direito do Consumidor. Com certeza, emprestarei minha experiência de mais de trinta anos na Magistratura na formação dos futuros Juízes.
AMAERJ: Quais os principais desafios da próxima gestão da Escola?
Carvalho: Aperfeiçoar o padrão de ensino que fez da EMERJ a escola referência no País e propiciar o aperfeiçoamento permanente dos Magistrados em todas as áreas do Direito.
AMAERJ: Quais suas principais propostas?
Carvalho: São as seguintes: alteração do Regimento Interno da EMERJ, para que seja incluído, em capítulo próprio, que o Magistrado é bolsista nato e, em regra, terá preferência para lecionar em qualquer curso ministrado na Escola; aprimoramento e adequação das atribuições dos membros efetivos do Conselho da EMERJ, para maior espectro participativo em todas as decisões que envolvam a Escola; Criação, no organograma da Escola, de Divisão de Apoio ao Magistrado, para auxílio na elaboração de trabalhos científicos, com o indispensável concurso dos professores da disciplina eleita; desenvolvimento de canal direto de consulta (www.emerj/apoioamagistrado.jus.br) para Magistrados, em especial para aqueles que estiverem em início de carreira, com a participação dos professores da EMERJ; Atualização de todos os sistemas e periféricos de informática e de ensino à distância – EAD; realinhamento do valor da hora/aula para os professores da EMERJ; ajustamento da relevância, no curso de formação inicial da Magistratura, aos aspectos eminentemente práticos da carreira, através da utilização de casos concretos com trânsito em julgado; Introdução ao nível de matéria curricular das formas alternativas de solução de conflitos, com ênfase na mediação; aumento de oferta de cursos credenciados pela ENFAM, através do ensino à distância (EAD); prioridade ao estudo de idiomas estrangeiros, com destaque para os cursos de inglês, italiano, francês e espanhol, contando, em especial, com a colaboração de entidades diplomáticas; realização de convênio para a capacitação de Magistrados em cursos de Mestrado e Doutorado, com instituições voltadas para a pedagogia jurídica, especialmente com as Universidades de Harvard Internacional University of Florida – EUA; Universidade do Minho – Portugal; Universidad de Granada – Espanha; Universidad de Vigo – Espanha e Universidad de Salamanca – USAL – Espanha; fomentar a participação dos alunos da EMERJ e servidores do TJRJ em cursos de extensão através de vídeo-aula; promoção de vagas, como alunos inscritos regularmente, para assessores de Magistrados em todos os cursos da EMERJ; através de convênio com editoras de idoneidade jurídica reconhecida, incentivar a publicação e divulgação de trabalhos científicos de Magistrados; desenvolvimento de curso de qualificação para os alunos da EMERJ, com o objetivo de prepará-los para o desempenho da função de assessor/secretário de Magistrado, com a formação de cadastro de reserva dos habilitados; convite aos Magistrados para o exercício da docência, ainda que em caráter eventual, em todos os cursos da EMERJ; estabelecimento de convênio entre as Faculdades de Direito, os Fóruns Permanentes da EMERJ e a OAB/RJ, para que os alunos sejam incentivados a integrarem os eventos como partícipes dos debates, atribuindo-se hora/aula para fins de estágio.
AMAERJ: Como avalia a importância da EMERJ para a formação e atualização dos juízes?
Carvalho: A EMERJ é, e sempre será, a Escola do Juiz. Acrescento que será doravante também a Escola para o Juiz. As novas ferramentas que hoje são disponibilizadas podem e devem ser compartilhadas para a melhoria da prestação jurisdicional.
Penso que a Escola é o melhor ambiente para que sejam conhecidas e corretamente utilizadas as recentes conquistas eletrônicas. As novas tecnologias e os novos meios de solução de conflitos são os desafios que hoje habitam o nosso mundo real, e que, ao meu sentir, podem e devem ser estudados de forma científica, com pragmatismo e muito entusiasmo.
AMAERJ: Histórico no TJ-RJ
Carvalho: Desembargador Presidente da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Posse como Juiz de Direito em 11 de janeiro de 1988). Mestre em Direito pela Universidade Estácio de Sá. Membro das Bancas de Direito Civil do I Concurso para o cargo de Procurador do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e de Direito Civil do I Concurso para o cargo de Procurador de Justiça Especial do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (1987).
Autor dos seguintes livros e trabalhos jurídicos: Iatrogenia e erro médico sob o enfoque da responsabilidade civil. 4ª edição. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2013; Direito do Consumidor: fundamentos doutrinários e visão jurisprudencial. 5ª edição. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2012; A odontologia à luz do Direito/André Luis Nigre, organizador. Rio de Janeiro: Editora Rubio, 2012; Decadência e Prescrição no CDC: vício e fato do produto e do serviço. Novos Direitos após seis anos de vigência do Código Civil de 2002/Inácio Carvalho Neto (coord.). Curitiba: Juruá, 2009; Garantia legal e garantia contratual: vício oculto e decadência no CDC. Revista de Direito do Consumidor. Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor – BRASILCON. Nº 64. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais.
Leia também: Eleições do TJ-RJ: Entrevista com André Gustavo Corrêa de Andrade