Com a divulgação da “Carta do Rio de Janeiro”, foi encerrado no último fim de semana o 41º Encontro do Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura (Copedem). O documento traz as principais questões no debate realizado pelos dirigentes das escolas da magistratura do país com o objetivo de encontrar novas perspectivas para as instituições e os cursos de formação de magistrados. O encontro comemorou ainda os 10 anos de criação do Copedem.
Ao fazer a leitura, o presidente do Copedem, desembargador Antonio Rulli Júnior, disse que o “Brasil tem o privilégio, sem sombra de dúvidas, de possuir um Judiciário capaz de atender a cidadania e a democracia”. Um dos pontos incluídos na carta foi do diretor-geral da Emerj, desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa, propondo que os cursos de formação utilizem casos concretos e outras atividades provocativas com o objetivo de estimular o magistrado a questionar seu próprio conhecimento ético e filosófico, além de ter o conhecimento dos seus preconceitos e limitações.
O local escolhido para a cerimônia de encerramento na manhã de sábado, dia 18, foi o Antigo Palácio da Justiça. Os diretores das escolas fizeram a assinatura na carta no antigo plenário. Numa visita às dependências do prédio, foram ciceroneados pelos personagens que interpretam o imperador Justiniano e sua esposa, Teodora.
Conheça a “Carta do Rio de Janeiro”:
XLI ENCONTRO DO COPEDEM
Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura
CARTA DO RIO DE JANEIRO
O COLÉGIO PERMANENTE DE DIRETORES DE ESCOLAS ESTADUAIS DA MAGISTRATURA, reunido na cidade de Rio de Janeiro – RJ, entre os dias 15 e 17 de outubro de 2015, em comemoração aos 10 anos de sua criação, deliberou:
1. A autonomia orçamentária e financeira das escolas judiciais é indispensável para a formação e aperfeiçoamento de magistrados e servidores, e consequentemente, de uma prestação jurisdicional célere e efetiva;
2. A formação e aperfeiçoamento continuado de magistrados e servidores, presencial e à distância, deve ser estruturada em um programa de especialização profissional “lato” e “stricto sensu” que prestigie os estudos de casos e as pesquisas sobre jurisdição e gestão do sistema judicial;
3. A busca de métodos ativos e a utilização de ferramentas tecnológicas são mecanismos essenciais para a melhoria do aprendizado;
4. O sucesso dos cursos de formação e aperfeiçoamento exige o desenvolvimento de um projeto pedagógico que utilize metodologias ativas e que identifiquem lacunas nas matrizes de competências dos Tribunais, através de pesquisas e avaliações específicas;
5. Os cursos de formação, tanto na sua fase inicial como na continuada devem, dentro do possível, privilegiar a discussão de casos concretos e outras atividades provocativas que possam estimular o(a) magistrado(a) a questionar seu próprio conhecimento ético e filosófico, bem como a conhecer seus preconceitos e limitações;
6. Compete às escolas judiciais e de magistratura a capacitação multidisciplinar de juízes e dos demais profissionais participantes da audiência de custódia.
Rio de Janeiro – RJ, 17 de outubro de 2015.
Fonte: TJ-RJ
outubro de 2015.