O desembargador Werson Rêgo (25ª Câmara Cível do TJ-RJ) participou nesta quarta-feira (21) do seminário “A Incorporação Imobiliária na Perspectiva do Superior Tribunal de Justiça”, no STJ, em Brasília. Ele falou sobre o Direito do Consumidor e a incorporação imobiliária. “Direito é dar a cada um o que é seu, com justiça, na forma da lei. A diferença entre privilégio e direito é fundamental para marcar a noção de segurança jurídica. Consumidores precisam ter os seus direitos reconhecidos, o que não significa dizer que possamos agir com benesses”, disse.
Werson Rêgo destacou a atuação da magistratura fluminense no tema do seminário. “A minha participação no evento é um reconhecimento do trabalho ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro nesta matéria, que tem início em 2010, e mostrou resultados expressivos e positivos no Rio. O trabalho concorreu a dois Prêmios Innovare (2013 e 2014) e foi inspiração para o Ministério da Justiça no pacto global para o aperfeiçoamento das relações entre incorporadores e consumidores”, afirmou.
O desembargador ressaltou que é importante fazer a distinção do consumidor e do investidor para não cometer erros por falta ou excesso na aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. “O Código é um normativo de ordem pública e de interesse social, não individual. Não podemos pensar o consumidor apenas como um indivíduo, mas no conjunto de consumidores. Esta Casa é conhecida como o tribunal da cidadania. Não posso estar preocupado com o interesse exclusivo de um, mas a repercussão das minhas decisões e o impacto que representam no conjunto.”
Ele também falou sobre julgar. “O ato de decidir não pode ser um ato de puro voluntarismo, mas de conhecimento. Os magistrados, que não são escravos da lei, não podem esquecer que dela são servidores. Magistrados não estão aqui para satisfazer suas vaidades e desejos pessoais, mas cumprir a função determinada pela Constituição.”
O evento teve coordenação científica do ministro Luis Felipe Salomão. Entre os palestrantes estarão os ministros do STJ João Otávio de Noronha (corregedor nacional de Justiça), Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro.