Os desembargadores do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) Agostinho Teixeira de Almeida Filho e Luiz Roberto Ayoub participaram, por videoconferência, da segunda reunião do grupo de trabalho do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que discute a atuação do Poder Judiciário em processos de recuperação judicial e falência. Entre os assuntos debatidos, perícia prévia, criação das varas de competência regional especializadas e atuação conjunta das Justiças Comum, Falimentar e Trabalhista.
O encontro foi realizado na segunda-feira (8), na sede do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Também participaram do encontro representantes do CNJ, STJ, TST (Tribunal Superior do Trabalho) e, por videoconferência, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).
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Segundo Daniel Carnio Costa, juiz auxiliar da Corregedoria do CNJ, a comissão foi criada por causa da crescente demanda de falência e recuperação. “Temos disputas judiciais acerca de diversos temas que atrapalham o bom andamento desses processos, e isso tem um impacto direto no funcionamento da economia”, disse ele, complementando que a falta de acesso eficaz à recuperação tem como consequência a queda no número de empregos.
Segundo ele, a insegurança jurídica e a falta de previsibilidade fazem com que o país deixe de ser um ambiente atrativo ao investimento externo e prejudica a economia. “Então, diante dessa constatação, no âmbito do CNJ, podemos regular administrativamente algumas questões e com isso colaborar, de maneira decisiva, para garantir maior efetividade a esse tipo de processo, proporcionando recuperações mais rápidas, mais eficazes, com procedimento e decisões judiciais mais previsíveis”, conclui.
A comissão foi criada pela Portaria 162/2018 do CNJ. Entre ações previstas na portaria estão: realizar audiências públicas, palestras e seminários com especialistas, e sugerir atividades de capacitação direcionadas aos magistrados e adoção de normas a serem apreciadas pelo Conselho. O grupo terá duração de um ano, podendo ser prorrogado mediante proposta da coordenação.
Fonte: CNJ