O Conselho da Magistratura do TJ-RJ deu provimento ao recurso da AMAERJ para alterar a lista de antiguidade dos magistrados. Leia o voto da relatora, desembargadora Nilza Bitar (foto), que determina a retificação da lista no dia 22/02/2013, para se adequar ao artigo 21 da Lei dos Fatos Funcionais (nº 5.535/10).
Os desembargadores acolheram a reclamação da AMAERJ (processos nº 0000311-30.2013.8.19.0810 e nº 0000496-97.2015.8.19.0810) por unanimidade, em setembro. Nilza Bitar (2ª vice-presidente do TJ-RJ) destacou o voto vista da desembargadora Maria Angélica Guerra Guedes, que apresentou fundamentos decisivos para a aprovação do recurso.
Leia o acórdão dos processos:
nº 0000311-30.2013.8.19.0810
nº 0000496-97.2015.8.19.0810
As impugnações à lista de antiguidade trouxeram como argumento a violação à regra de que, sendo idênticas as datas de posse e de nomeação, o critério norteador da fixação da antiguidade na nova entrância do magistrado será a sua colocação na entrância anterior.
A associação requereu que o critério estabelecido pela legislação fosse cumprido, no lugar da regra estabelecida pelo tribunal a partir de 2010, que considera a ordem de preenchimento das vagas previstas no edital – o que não tem previsão legal e prejudica a correta apuração da antiguidade dos magistrados.
Lei de Fatos Funcionais:
Art. 21. Na apuração da antiguidade serão levados em consideração, de forma sucessiva, os seguintes critérios:
I – a data da posse;
II – a data da nomeação;
III – a colocação anterior na entrância de onde se deu a promoção; e
IV – a ordem de classificação em concurso, quando se tratar de primeira nomeação.