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O Grupo de Trabalho criado pelo TJ/RJ para investigar irregularidades em ações nos JECs do Estado descobriu recentemente uma nova sequência de fraudes processuais coordenadas.
O grupo identificou a existência de 14 ações semelhantes, referentes ao mesmo autor, após analisar um processo no qual o nome de uma das partes era citado com diversas grafias, sobrenomes alterados e dois CPFs distintos.
As demandas eram direcionadas contra empresas de varejo, com pedido de indenização devido à compra de artigos eletrônicos de luxo que não teriam sido entregues.
De acordo com o grupo, esta foi a quinta tentativa de fraude perpetrada no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis em menos de um mês.
Caso
No recurso por meio do qual foi descoberta a ação – de relatoria da juíza Marcia Correia Hollanda, da IV Turma Recursal dos JECs – o autor alegava ter pagado, por boleto bancário, mais de R$ 15 mil na compra de uma televisão de 60 polegadas através de um site. Como prova, juntou cópia do boleto supostamente autenticado pela CEF, às vésperas da audiência.
A empresa, no caso, foi condenada a ressarcir o valor pleiteado, além de ter de pagar R$ 2 mil por danos morais. A empresa de comércio eletrônico recorreu e durante pesquisa nos sistemas do tribunal descobriu-se que o autor da ação já havia ajuizado mais de uma dezena de processos semelhantes, com pedidos idênticos.
As ações demonstravam, segundo o tribunal, que, em poucos meses, o autor, autônomo, sem renda declarada junto à RF, teria gastado R$ 100 mil em produtos eletrônicos de alto luxo. Para dificultar a descoberta do esquema, havia erros propositais na grafia do primeiro nome e endereços residenciais diferentes, além de terem sido utilizados dois números de CPF.
Advogado
O grupo de trabalho descobriu, posteriormente, que o advogado do autor do processo movia, por conta própria, outras cinco ações idênticas contra empresas diferentes, se valendo do mesmo modus operandi. Ele também atuava em outras ações, “assistindo” diversos clientes com pedidos semelhantes, o que o levou a ser condenado por litigância de má-fé.
Ainda de acordo com o grupo, o advogado possuía estreita relação de amizade com as partes, “o que indica a parceria também na propositura das ações judiciais, conforme é possível verificar em fotos obtidas nas redes sociais de ambos os envolvidos, uma das quais comemorando ‘vitória expressiva neste TJRJ'”.
Manobra
“Realmente, não é verossímil que o autor, seu amigo e os familiares deste, todos clientes do mesmo advogado, sejam consumidores contumazes no comércio eletrônico e coincidentemente sofreram com a mesma falha do serviço. Também não é crível que esse conjunto de pessoas, todas sem qualificação profissional definida, tenham renda suficiente para adquirir tantos produtos de alto luxo, no mesmo período de tempo e que tenham tido o azar de também serem lesadas”, relata um dos recursos julgados.
A fraude também foi detectada por outros magistrados que, além de reformarem as sentenças, também condenaram os autores a pagar multa de 10% sobre o valor atribuído à causa. O advogado teve sua conduta comunicada à OAB/RJ e ao MP.
Fonte: Migalhas