*Agência CNJ de Notícias
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reforçou a autonomia de tribunais, ao negar recursos que pediam a interferência do Conselho em decisões administrativas desses órgãos do judiciário. Em cinco casos julgados na 28ª Sessão Virtual (entre 4/10 à 11/10) os conselheiros entenderam que não cabe a intervenção do CNJ em casos onde não há manifesta ilegalidade nas decisões dos tribunais.
Um dos recursos foi formulado pela Advocacia Geral da União contra a quantidade excessiva de requisições da Justiça Eleitoral. A advocacia pública alegou que tais requisições são feitas indiscriminadamente, sem dar nome aos servidores, com permanência do requisitado no órgão destinatário por mais de dois anos, o que geraria prejuízo aos órgãos de origem, e pedia que o CNJ uniformizasse a questão. O conselheiro Rogério Nascimento, em seu parecer, disse que a requisição de servidores já é regulada por regras próprias, o que afasta a necessidade de normatização do tema pelo Conselho.
Em outro recurso administrativo, o requerente queria intervenção do CNJ para determinar que os magistrados dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro atuem em casos que que os autores não residam na capital. O relator Aloysio Corrêa da Veiga, decidiu que não cabe ao CNJ invadir a esfera jurisdicional e deliberar a competência de outro órgão para julgar ações ou impor aos magistrados que apliquem um determinado entendimento nas decisões deles.
Também a conselheira Maria Iracema Martins do Vale não acolheu o pedido de providências do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão que pedia alteração do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores. A conselheira determinou o arquivamento do pedido, por entender que não há recursos orçamentários para a despesa proposta, sob pena de o tribunal contrariar a Lei de Responsabilidade Fiscal, além do que a interferência do CNJ afetaria a autonomia do tribunal.
Nesse sentido, a conselheira Daldice Santana deu parecer contrário ao Procedimento de Controle Administrativo, no qual o Sindicato do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais e servidores ativos do quadro de pessoal do Tribunal Regional Federal (TRF1) pediam o restabelecimento dos procedimentos de remoção de servidores do TRF1 para vagas oriundas de aposentadorias e/ou falecimento que implicam em pagamento de pensões, enquanto houver candidato inscrito habilitado. A conselheira disse que a decisão do tribunal sobre o Processo Seletivo Permanente de Remoção está dentro da autonomia administrativa e financeira do TRF1 e que o CNJ não deve intervir nestas questões e que a decisão do tribunal foi motivada por restrições orçamentárias.
Em outro Procedimento de Controle Administrativo, instaurado pelo Sindicato da Justiça do Estado do Maranhão, a associação alegou que a regulamentação das concessões de licenças para tratamento de saúde de seus servidores e magistrados conflita com as disposições do Estatuto do Servidor Público Estadual do Maranhão. A conselheira entendeu que não há ilegalidade no ato administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e que a movimentação de servidores públicos é de responsabilidade do tribunal, não cabendo intervenção do CNJ.