Judiciário na Mídia Hoje | 19 de setembro de 2016 15:21

Decisão do STF não corta salários da Justiça do Rio, mas veta pagamento de retroativos

* Jornal Extra

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Os 20 mil serventuários do Judiciário estadual, entre ativos e inativos, aguardam apreensivos o andamento da ação que trata do reajuste de 24% sobre os vencimentos brutos da categoria, concedido em 2011, via ato administrativo do então presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), Luiz Zveiter. De imediato, não há risco de corte nos salários atuais, segundo o Supremo Tribunal Federal. O problema é que, numa recente decisão, um ministro do STF se posicionou inicialmente contra os serventuários que entraram na Justiça pedindo o pagamento dos 24% de forma retroativa (períodos anteriores a 2011).

O cenário atual é o seguinte: boa parte da categoria (mais de dez mil servidores) questiona o reajuste dado pelo governo do Rio, em 1988, a todo o funcionalismo, exceto ao Judiciário. Esses serventuários recorreram à Justiça, e o pedido foi considerado procedente. Esses trabalhadores passaram a ter o direito, portanto, de receber 24% sobre seus salários por um período retroativo (em média, cinco anos para trás, a partir da data em que cada um ajuizou a ação). Como recebeu várias demandas sobre o assunto, o STF solicitou que todas fossem juntadas num processo. Agora, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, decidiu que a retroatividade não é válida, e barrou o pagamento desse passivo. Isso não impede que a categoria continue recebendo os 24% hoje.

— Estamos indignados pela forma como o ministro tratou o caso. Ele julgou algo já decidido (pagamento do retroativo). E não comunicou a ninguém para defesa — disse Alzimar Andrade, coordenador do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Rio (SindJustiça).

A advogada Renata Mansur, responsável pela ação unificada, garante que os servidores têm direito ao retroativo.

— Não cabe ao STF retirar os direitos dos servidores. Cabe dizer se a lei que deu o reajuste (de 1988) é legal ou não. E o próprio tribunal já disse que a é legal.

O governo do Rio declarou que o assunto é de competência do TJ-RJ. Já o tribunal afirmou que “não vai comentar o tema, por não ser parte no processo”.

Reajuste, em 2011, teve aval do governador

Apesar da possibilidade de o Estado questionar o reajuste, integrantes do tribunal a consideram improvável. No ato administrativo de janeiro de 2011, que deu o aumento de 24% aos servidores ativos do Judiciário estadual (os inativos foram incluídos em dezembro), o então presidente do TJ-RJ, Luiz Zveiter, citou a discussão com o governo estadual, à época, e a aprovação por parte do governador Sérgio Cabral. No texto do ato, Zveiter afirmou que Cabral “reconheceu ser correta a aplicação” do aumento à categoria. Para encaixarem o valor adicional no Orçamento estadual, o percentual foi dividido em quatro parcelas, pagas entre 2011 e 2014, sempre nos meses de janeiro.

Órgão Especial vai discutir caso

Em encontro com servidores durante a semana passada, o presidente do TJ-RJ, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, tratou do medo da categoria de perder os 24% já conquistados. Há a possibilidade de o presidente levar o assunto a discussão em encontro do Órgão Especial (instância máxima da Justiça estadual), no fim de setembro, para garantir, por meio de um projeto de lei, os 24% já concedidos. Assim, não haverá a possibilidade de futuros questionamentos, independentemente da gestão.

Sobre o pagamento de valores atrasados, a questão é considerada complexa por desembargadores. No ato que concedeu o percentual, em 2011, o então presidente do TJ-RJ, Luiz Zveiter, frisou que a “decisão produziu efeitos apenas para o futuro, não implicando no reconhecimento de verbas atrasadas”. Cálculos passados por procuradores estaduais a magistrados atestaram que a dívida sobre retroativos chegará a R$ 10 bilhões, caso o Estado do Rio seja obrigado a pagar esse passivo.

Em 1988, cerca de 1.200 serventuários entraram com ações cobrando os 24%. O grupo já obteve decisões favoráveis e aguarda os pagamentos retroativos. A decisão do STF, porém, gerou brecha para recursos.

Renata Mansur

Advogada e representante de servidor no caso dos 24%

‘O STF negou direito que não cabe a ele dizer’

— O STF só pode discutir matérias que estejam na Constituição. O reajuste de 1988 não foi questionado, ele é legal. O ministro Barroso deu parecer pela retirada do pagamento de valores devidos. Ele decidiu, em miúdos, que o que está pago está pago, e o que ficou para trás vocês não vão receber. Mas é direito do servidor que entrou com ação na Justiça receber, por lei, o que ficou de cinco anos para trás. Na minha opinião, essa decisão é política, pois todos sabem da situação econômica do Estado do Rio.

Fonte: Jornal Extra