*Siro Darlan
Os profissionais de saúde, médicos, pediatras e nutricionistas têm alertado para a responsabilidade da família, a escola, o Estado e a sociedade de favorecer a adoção de um comportamento saudável por parte das crianças para que estas se tornem capazes de encontrar um equilíbrio alimentar e alcancem uma boa qualidade de vida com repercussões positivas na adolescência e na vida adulta.
Como é de conhecimento geral, a boa alimentação é essencial desde cedo, a fim de manter uma boa qualidade de vida e prevenir infecções e patologias na vida adulta. As estatísticas têm apontado o aumento do número de óbitos de pessoas em razão de uma alimentação inadequada. A avaliação rotineira e sequencial do crescimento e do desenvolvimento das crianças nos primeiros anos de vida continua sendo uma forma indireta, porém extremamente importante, para monitorar as práticas alimentares de crianças e, posteriormente, de adolescentes. A nutrição desempenha um papel fundamental durante a adolescência, período de crescimento acelerado, de rápidas modificações e que requer um amplo fornecimento de energia e nutrientes. As doenças crônicas degenerativas são responsáveis por elevados índices de mortalidade entre adultos. Essas doenças são uma das causas para que o ser humano não consiga alcançar maior expectativa de vida.
Crianças e adolescentes são sujeitos de direitos e devem ser tratados com prioridade absoluta nas políticas de saúde. Esses direitos estão consolidados no ordenamento jurídico brasileiro, mas, por vezes, são ameaçados pela negligência da família, da escola e da sociedade.
Pensando nesse problema a Primeira Vara da Infância e Juventude, em 2004, após ampla discussão com os jovens, seus familiares e, sobretudo, com nutricionistas, baixou uma Portaria, a exemplo do que já fizera o prefeito Cesar Maia para as escolas do Município, proibindo a venda de alimentos inadequados nas cantinas das escolas visando promover um desenvolvimento sadio de crianças e adolescentes.
É evidente que a escola em seu papel educador não pode permitir que, por questões meramente comerciais, seja permitida a venda desses produtos nas cantinas das escolas. É uma contradição quando o professor ensina na sala de aula os malefícios de tais produtos e a cantina da escola oferece apenas esses alimentos.
Assim, por mandato específico do Estatuto da Criança e do Adolescente foi baixada uma Portaria preventiva e protetiva com o objetivo de prevenir possíveis doenças, como diabetes, hipertensão e a obesidade, dentre outras, garantindo o oferecimento de uma alimentação nutritiva nas escolas particulares.
Logo saíram em campo os defensores do mercado sem qualquer ética e respeito à saúde e à vida e obtiveram na 16ª Câmara Cível a cassação dos efeitos dessa Portaria, garantindo em nome do “lucro a qualquer preço” o livre mercado das doenças e da morte.
Passados 15 anos, certamente que essa negligência gerou muitas doenças e mortes, segundo atesta o Ministério da Saúde que aponta o crescimento da obesidade dos brasileiros e suas consequências nefastas. De quem é a responsabilidade? Quem responde por essa negligência? Certamente o judiciário tem sua parcela de responsabilidade. Assim com a negligência na garantia de todos os demais direitos fundamentais de crianças e adolescentes tem gerado a violência insuportável que atinge todos nós, cidadãos negligentes com os direitos fundamentais de crianças e adolescentes. E ainda pregam o pior, a redução da responsabilidade penal de adolescentes diante de tanta negligência dos adultos É tempo de refletir e mudar!
*Siro Darlan, desembargador do Tribunal de Justiça e Coordenador Rio da Associação Juízes para a democracia.
Fonte: Jornal do Brasil