A Central de Aprendizagem da Corregedoria Geral da Justiça do TJ-RJ, criada em 28 de junho deste ano para facilitar o ingresso no mercado de trabalho de jovens e adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas e em acolhimento institucional está com 421 inscritos em seu banco de dados. Desse total, 91 já estão com a documentação completa e aptos a ser contratados por empresas. Cinco já começaram a trabalhar e 14 foram indicados para cinco empresas.
A Central de Aprendizagem tem o banco de dados abastecido com informações das varas que atuam na área da Infância e da Juventude. Em seguida, é feito um esforço conjunto para que os jovens consigam providenciar, no menor tempo possível, os documentos necessários para ingressar no mercado de trabalho.
O trabalho da Central de Aprendizagem está sendo acompanhado de perto pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Claudio de Mello Tavares. Nesta segunda-feira (4), em entrevista à TV Globo, ele falou sobre a importância da Central de Aprendizagem e de se criar oportunidades para os jovens tornarem-se adultos do bem.
Assista aqui a reportagem da TV Globo.
Com o objetivo de criar opções de estudo e de trabalho para os jovens, surgiu em 25 de novembro de 2016 a Cierja (Comissão Interinstitucional do Estado do Rio de Janeiro para a Aprendizagem), partindo da premissa de que profissionais de diversas instituições poderiam ter mais êxito trabalhando em conjunto. Compõem a Cierja o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, a Superintendência Regional do Trabalho no Rio de Janeiro (SRTE/RJ), o Tribunal de Justiça (TJRJ), a Corregedoria Geral da Justiça e a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região (Amatra1).
Por lei, as empresas de médio e grande porte de todos os setores têm que destinar de 5% a 15% de suas vagas para aprendizes, de 14 a 24 anos, sob pena de multa. A percentagem corresponde a cerca de 90 mil vagas. Muitas empresas alegavam não saber onde encontrar esses jovens. Surgiu, então, a Central de Aprendizagem. A aprendizagem profissional, prevista na CLT e no ECA, assegura ao jovem entre 14 e 24 anos o direito de ingressar no mercado de trabalho através de contrato de aprendizagem. A regulamentação do contrato de aprendiz está prevista no Decreto 5.598/05. A Cierja, através de ações articuladas, com participação de diversas instituições e entidades parceiras, busca a efetivação da escolaridade e da aprendizagem profissional de jovens em cumprimento de medidas socioeducativas e em situação de acolhimento institucional.
Para as empresas que não têm condições físicas ou estruturais de manter os aprendizes, foi assinado o Decreto 8.740/16, que prevê o cumprimento alternativo da cota. A contratação especial (“cota social”) pode ser feita a partir de convênios com órgãos públicos, organizações da sociedade civil e unidades do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), para que os jovens contratados tenham experiência prática da aprendizagem.
Os jovens são encaminhados às empresas de acordo com o perfil de cada um. A iniciativa é boa para os jovens, para as empresas, que evitam multas, e para toda a sociedade, já que, tendo oportunidade de trabalho, eles se afastam da criminalidade. O contrato é de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado não superior a dois anos. Nele, o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. O aprendiz se compromete a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias.