A Corregedoria-Geral de Justiça do Rio de Janeiro iniciará uma força-tarefa para liberar mais espaço no depósito público do estado. É para lá que vão os bens apreendidos por decisão judicial. Segundo um relatório sobre os itens guardados, no local haveria pelo menos 5 mil celulares à espera de uma destinação. A eles somam-se outros bens e até mesmo carros.
Diante do quadro, o desembargador Valmir de Oliveira Silva, corregedor-geral de Justiça, determinou ao depósito público que discrimine os processos judiciais aos quais estão vinculados os bens sob a guarda do órgão. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico no último dia 22 de janeiro, por sugestão do juiz-auxiliar da corregedoria Rodrigo Faria.
Faria explica que a venda dos bens vinculados a processos judiciais, entregues ao depósito público, não precisa de autorização prévia do juízo competente nos casos em que a guarda ultrapassar o prazo de 90 dias. A exceção ocorre com relação aos bens apreendidos em ações de natureza criminal, que precisam de autorização judicial para serem vendidos.
De acordo com o juiz, o objetivo da decisão da corregedoria é identificar o motivo pelo qual os bens vinculados a processos judiciais não são alienados. “E também tentar colaborar com o depósito público ao solicitar aos juízos uma solução para cada um dos bens vinculados aos processos judiciais. A ideia é oficiar os juízos para que analisem cada caso e autorizem a alienação nos casos em que isso for possível”, disse.
Faria conta que o problema maior são os bens que não estão vinculados a nenhum processo. “A dificuldade ocorre quando não há processo judicial referente aos bens que se encontram no depósito público. Nesse caso, não cabe à Corregedoria nem ao Poder Judiciário decidir sobre isso. Cabe ao Poder Executivo, pois o depósito público integra o referido Poder”, explicou.
A alienação, na avaliação de Faria, é a melhor saída para liberar espaço no depósito público. “O dinheiro arrecadado com a alienação do bem vinculado a processo judicial deve ficar à disposição do juízo para que, ao final do processo, este seja entregue à parte vencedora”, destacou.
Fonte: ConJur