O corregedor-geral da Justiça, Bernardo Garcez, determinou nesta quarta-feira (18) que os magistrados apresentem informações sobre os mandados judiciais que deixaram de ser cumpridos em razão de periculosidade. Os dados devem ser encaminhados à Corregedoria até 30 de setembro.
Segundo informações coletadas pela presidente da AMAERJ, Renata Gil, com juízes-auxiliares da Corregedoria, o DEIGE (Departamento de Informações Gerenciais da Prestação Jurisdicional) auxiliará os magistrados.
Leia também: AMAERJ solicita ao TJ-RJ a instalação de salas de videoconferência
TJ-RJ decide que curso não é pressuposto para promoção por merecimento
Diretora de Acessibilidade da AMAERJ participa de Grupo de Trabalho do CNJ
A Corregedoria pretende fazer um levantamento completo de todos os mandados devolvidos sem cumprimento em razão da periculosidade do local, que atingem varas de diversas competências, impedindo a prestação jurisdicional em milhares de processos. A DGTEC (Diretoria-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados) está produzindo um levantamento da relação de todos os mandados devolvidos “Negativos Periculosidade” e “Negativos Definitivos”.
A serventia deverá encaminhar todos os mandados constantes da primeira listagem, devolvidos “Negativos Periculosidade”, além de analisar dentre os mandados constantes da listagem “Negativos Definitivos”, aqueles que eventualmente também tenham sido devolvidos por periculosidade e, neste caso, também deverão ser enviados.
Leia abaixo a íntegra do Aviso nº 1007/2019:
Determina aos magistrados que forneçam dados sobre os mandados judiciais que deixaram de ser cumpridos em razão de periculosidade, em conformidade com o Provimento CGJ nº 22/2009.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Bernardo Garcez, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);
CONSIDERANDO o disposto no Provimento CGJ nº 22/2009, que disciplina o procedimento a ser adotado pelo Oficial de Justiça Avaliador quando do cumprimento de mandados judiciais em áreas que apresentam dificuldade de acesso;
CONSIDERANDO o disposto nos Provimentos CGJ nº 48/2018, nº 8/2019, bem como o disposto no Aviso CGJ nº 400/2019, que padronizaram as rotinas referentes aos mandados com resultado “negativo por periculosidade”;
CONSIDERANDO a necessidade de esta Corregedoria Geral da Justiça manter o efetivo controle dos atos processuais;
CONSIDERANDO o decidido no procedimento administrativo número 2019-168339.
AVISA aos Exmos. Srs. Magistrados que deverão encaminhar a esta Corregedoria Geral da Justiça as informações sobre os mandados que deixaram de ser cumpridos e que ainda mantêm a necessidade do seu exaurimento, de forma consolidada, em planilha eletrônica, até o dia 30 de setembro de 2019. Avisa, ainda, que o modelo de planilha será encaminhado por mensagem eletrônica, que a resposta deverá ser enviada para o mesmo endereço eletrônico, e que deverão ser disponibilizados os seguintes dados na planilha:
Comarca
Serventia
Número do Processo
Número do Mandado
Nome do Diligenciado
Endereço Completo
Bairro
Município
CEP
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2019.
Desembargador BERNARDO GARCEZ
Corregedor-Geral da Justiça