O Aviso 1145 da Corregedoria Geral da Justiça determinou expressamente que a transferência de processos para a central de arquivamento pare de gerar compensação automática na distribuição, como vinha ocorrendo até o momento. O Aviso, assinado na última semana pelo corregedor Valmir de Oliveira Silva, estabelece também a compensação na distribuição até que seja restabelecido o equilíbrio entre as Varas de competência idêntica.
A Corregedoria, desta forma, sana um problema que vinha ocorrendo e que foi detectado por vários juízes, que procuraram a Associação, por não conseguir soluções individuais. Na ocasião, a Amaerj abriu procedimento administrativo na Comaq para apurar as causas da discrepância na distribuição de processos.
Leia abaixo a íntegra do Aviso da Corregedoria:
AVISO nº 1145/2014
Avisa aos Senhores Magistrados, Advogados, membros do Ministério Público, Defensores Públicos e demais interessados sobre providência visando corrigir distorções na compensação da distribuição.
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA , Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA , no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o que foi apurado no processo nº 2014-053913, bem como a necessidade de corrigir a disparidade na distribuição de processos constatada em razão das regras de compensação estabelecidas;
AVISA aos Senhores Magistrados, Advogados, membros do Ministério Público, Defensores Públicos e demais interessados que foi determinada a alteração das regras de compensação, estabelecendo:
1) A transferência de acervo para a central de arquivamento não pode gerar compensação em distribuição;
2) A alteração deve corrigir o passivo, mesmo que isso importe em compensação de distribuição para sanar as distorções geradas pelas compensações anteriores;
3) Esclarece, ainda, que a compensação será feita paulatinamente, até que seja restabelecido o equilíbrio entre as varas de idêntica competência.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2014.
Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
Fonte: Assessoria de Imprensa da Amaerj