Destaques da Home | 01 de julho de 2020 14:39

Corregedor avisa que escala de retorno inclui todos os servidores

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro | Foto: Matheus Salomão

A Corregedoria Geral da Justiça divulgou nesta terça-feira (30) o Aviso 434/2020. O documento informa a juízes de primeiro grau e a chefes de serventias que, fora os que se enquadram nas exceções normatizadas no Ato Conjunto 25/2020 (listadas ao fim do texto), todos os serventuários do TJ-RJ, incluídos os lotados em cartórios e gabinetes, devem integrar, em lista única, a escala presencial de rodízio, nesta retomada dos serviços nas unidades judiciais, cuja primeira fase começou na segunda-feira passada (29).

Nesta primeira fase do Plano de Retorno programado às Atividades Presenciais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, deverá ser observando o percentual máximo de 25% do quadro da respectiva unidade judiciária ou administrativa, com efetivo mínimo de ao menos um servidor por unidade, devendo o quantitativo remanescente funcionar em regime obrigatório de trabalho remoto (home office).

Assinado pelo corregedor-geral, Bernardo Garcez, o Aviso 434 estabelece que a ausência do funcionário ao trabalho presencial deverá ser registrada em livro de frequência e comunicada por mensagem eletrônica, “imediatamente”, ao Setor de Fiscalização e Disciplina do respectivo Núcleo Regional (NUR).

O corregedor também determinou a magistrados e chefes de serventias que a escala completa do rodízio presencial entre 29 de junho e 31 de julho deve ser remetida por e-mail ao Setor de Fiscalização e Disciplina do NUR da área ainda nesta quarta-feira (1º), com cópia à Divisão de Pessoal (Dipes).

O Aviso ordena, ainda, que o Setor de Fiscalização e Disciplina do respectivo NUR deverá receber até o dia 5 de cada mês a relação dos serventuários sem produtividade e “a justificativa apresentada por cada um deles”. Como as demais, a remessa deverá ser feita por correio eletrônico.

Conforme determina o Aviso da Corregedoria Geral, estão isentos do comparecimento presencial e das escalas de serviço os serventuários que se enquadram nas exceções previstas no Ato 25: gestantes, lactantes, mais de 60 anos de idade, doentes crônicos, diabéticos insulino-dependentes e não insulino-dependentes descompensados, obesos com IMC acima de 35, portadores de doenças imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam agravar o estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção a diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções.

Leia abaixo a íntegra do Aviso 434/2020.

AVISO CGJ nº 434/2020

Avisa sobre as providências a serem adotadas pelas Serventias Judiciais da 1ª Instância durante o Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador BERNARDO GARCEZ, no uso de suas atribuições previstas no artigo 22, inciso XVIII, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (nº 6.956/2015):

CONSIDERANDO a Resolução nº 322/2020 do Conselho Nacional de Justiça que autoriza a cada Tribunal, a partir de 15 de junho de 2020, implementar o restabelecimento dos serviços jurisdicionais presenciais, com a retomada integral dos prazos nos processos eletrônicos e físicos;

CONSIDERANDO o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 25/2020, que dispões sobre o Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e seu respectivo funcionamento em função das medidas de isolamento social;

CONSIDERANDO que o SINDJUSTIÇA-RJ divulgou que os serventuários da Justiça estadual do Rio de Janeiro decidiram em assembleia virtual, por maioria, não retomar o trabalho presencial a partir do dia 29/06/2020;

CONSIDERANDO que todos os serventuários devem participar da escala presencial, com exceção daqueles que se enquadram nas hipóteses previstas no artigo 5º, inciso III, do Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 25/2020;

CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Mandado de Injunção nº 712/PA, determinou a aplicação da Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, para a solução da omissão legislativa quanto ao direito de greve no serviço público;

AVISA aos Excelentíssimos Senhores Magistrados e Ilustríssimos Senhores Chefes de Serventias Judiciais/Substitutos de serventias:

I – que deverão encaminhar a escala de rodízio presencial dos servidores, referente ao período de 29/06/2020 a 31/07/2020, por e-mail, ao Setor de Fiscalização e Disciplina do respectivo NUR, com cópia para a Divisão de Pessoal (DIPES), no prazo de 24 horas, contados desta data;

II – que, mantidas as condições previstas no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 25/2020, deverão encaminhar, até o dia 27 de cada mês, as escalas de rodízio para o mês subsequente, informando eventuais alterações, por e-mail, ao Setor de Fiscalização e Disciplina do respectivo NUR, com cópia para a Divisão de Pessoal (DIPES).

III – que deverão fiscalizar o funcionamento das unidades judiciárias sob sua supervisão, observando o número mínimo de servidores estabelecido na escala prévia de trabalho presencial, conforme determinado no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 25/2020;

IV – que deverão encaminhar, até o dia 5 de cada mês, a relação dos serventuários sem produtividade e, se for o caso, a justificativa apresentada por cada um deles, por e-mail, ao Setor de Fiscalização e Disciplina do respectivo NUR; e

V – que deverão anotar as faltas ocorridas no livro de frequência e comunicar imediatamente, por e-mail, ao Setor de Fiscalização e Disciplina do respectivo NUR.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 2020.
Desembargador BERNARDO GARCEZ
Corregedor-Geral da Justiça