* TJ-RJ e Extra
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio negou recurso a Light, que terá de pagar R$ 2 mil de indenização por dano moral, além da devolução dos valores cobrados nos meses de julho e agosto de 2011 nas contas de energia elétrica de uma consumidora. O processo teve a relatoria do desembargador Cesar Cury.
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O cliente alega que desde a instalação de um novo chip no medidor de energia, as contas passaram a apresentar consumo e cobrança de valores excessivos para uma casa de três cômodos e sem aparelhos domésticos que justificassem esse aumento. Nos meses de julho e agosto o consumo registrado foi 700% maior do que efetivamente ocorreu antes da instalação do aparelho, segundo perito nomeado pela Justiça.
O desembargador, em seu voto, recomendou que se negasse provimento ao recurso da Light, alegando que cabia à moradora provar o consumo excessivo na conta por erro ou defeito do medidor.
“A sucessão de fatos semelhantes ao dos autos, inclusive aquele apontado pelo perito, torna evidente tratar-se de erro de procedimento interno recorrente da concessionária, o que subtrai de fundamento válido a alegação de comportamento idôneo ou de boa-fé, caracterizando-se a reiteração do padrão de comportamento como passível de reparação por dano moral”, escreveu Cury.
Em seu relatório, o desembargador considerou correta a devolução e a indenização fixada pelo juízo da 1ª Vara Cível de Belford Roxo.
Fonte: TJ-RJ e Extra