As mulheres representam somente 22,6% das comissões organizadoras e 20,6% das bancas examinadoras dos concursos para ingresso na Magistratura, segundo o Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para alterar este cenário, o plenário do CNJ aprovou, nesta terça-feira (15), por unanimidade, recomendação para que tribunais de todo o país adotem a paridade de gênero na composição das bancas.
“Tratar de justiça sem tratar de igualdade e liberdade não é tratar de justiça. Creio que este primeiro passo haverá de colher ações dos tribunais por mais igualdade”, afirmou a relatora, conselheira Ivana Farina Navarrete Pena.
O presidente do CNJ, Luiz Fux, ressaltou que a decisão representa uma vitória na luta pela igualdade e pela justiça. “As bancas dos concursos são compostas, em grande maioria, por homens. O Brasil é um país que promete como ideário da nação uma sociedade plural. Nada melhor que em uma sociedade plural a inteligência e a sensibilidade das mulheres. O reconhecimento da presença feminina é uma luta pela igualdade e uma luta pela justiça.”
O presidente da AMAERJ, Felipe Gonçalves, e o secretário-geral da Associação, Richard Robert Fairclough, acompanharam a sessão do CNJ, em Brasília. Também estiveram a presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Renata Gil, e outros dirigentes associativos.
Leia também: Presidente e secretário da AMAERJ visitam Luiz Fux em Brasília
CNJ aprova resolução para tribunais se adequarem à LGPD
STF invalida limite de idade para ingresso na magistratura
Confira abaixo a minuta da recomendação aprovada pelo Conselho:
RECOMENDAÇÃO
Dispõe sobre a observância de composição paritária na formação das Comissões Organizadoras e das Bancas Examinadoras de concursos públicos para ingresso na magistratura.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a competência do Conselho Nacional de Justiça para expedição de atos regulamentares (art. 103-B, § 4º, I da Constituição Federal);
CONSIDERANDO o objetivo fundamental da República Federativa do Brasil de promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, IV da Constituição Federal);
CONSIDERANDO a garantia constitucional da igualdade em direitos e obrigações entre homens e mulheres (art. 5º, I da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que a igualdade de gênero constitui expressão da cidadania e dignidade humana, princípios fundamentais da República Federativa do Brasil e valores do Estado Democrático de Direito;
CONSIDERANDO a aprovação da Meta 9 pelo Conselho Nacional de Justiça, que consiste em “integrar a Agenda 2030 ao Poder Judiciário”;
CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 5, constante da Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas (ONU), que preconiza “alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas”;
CONSIDERANDO a instituição de “Grupo de Trabalho destinado a avaliar mecanismos de maior participação das mulheres nos processos seletivos de ingresso à magistratura” (Portaria CNJ nº 44, de 3 de março de 2020), como medida de efetivação do disposto na Resolução CNJ nº 255, de 4 de setembro de 2018;
CONSIDERANDO a identificação de minoritária representação feminina nos quadros da magistratura brasileira, conforme “Diagnóstico da Participação Feminina no Poder Judiciário”, elaborado em 2019 pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ e acessível no sítio eletrônico deste Conselho na internet;
CONSIDERANDO os resultados da pesquisa “A Participação Feminina nos Concursos para a Magistratura”, promovida pelo CNJ no ano de 2020 junto aos Tribunais de todos os segmentos do Poder Judiciário, na qual se constatou o desequilíbrio de gênero na composição das Comissões Organizadoras e das Bancas Examinadoras de concursos públicos para ingresso na magistratura, com participação feminina minoritária;
CONSIDERANDO as propostas encaminhadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), em defesa da paridade de gênero na composição de Comissões Organizadoras e Bancas Examinadoras de concursos públicos para ingresso na magistratura;
CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Ato Normativo nº 0010087-44.2020.2.00.0000, na 323ª Sessão Ordinária, realizada em 15 de dezembro de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º Recomendar aos Tribunais de Justiça dos Estados, aos Tribunais Regionais Federais, aos Tribunais Regionais do Trabalho, aos Tribunais de Justiça Militar dos Estados e ao Superior Tribunal Militar que observem composição paritária de gênero na formação das Comissões Organizadoras e das Bancas Examinadoras de seus respectivos concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura.
Art. 2º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX