CNJ | 15 de dezembro de 2020 12:18

Conselho recomenda paridade de gênero em bancas de concurso

Dirigentes da AMAERJ, da AMB e de outras associações acompanharam a sessão do CNJ

As mulheres representam somente 22,6% das comissões organizadoras e 20,6% das bancas examinadoras dos concursos para ingresso na Magistratura, segundo o Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para alterar este cenário, o plenário do CNJ aprovou, nesta terça-feira (15), por unanimidade, recomendação para que tribunais de todo o país adotem a paridade de gênero na composição das bancas.

“Tratar de justiça sem tratar de igualdade e liberdade não é tratar de justiça. Creio que este primeiro passo haverá de colher ações dos tribunais por mais igualdade”, afirmou a relatora, conselheira Ivana Farina Navarrete Pena.

A relatora foi a conselheira Ivana Farina Pena | Reprodução/CNJ

O presidente do CNJ, Luiz Fux, ressaltou que a decisão representa uma vitória na luta pela igualdade e pela justiça. “As bancas dos concursos são compostas, em grande maioria, por homens. O Brasil é um país que promete como ideário da nação uma sociedade plural. Nada melhor que em uma sociedade plural a inteligência e a sensibilidade das mulheres. O reconhecimento da presença feminina é uma luta pela igualdade e uma luta pela justiça.”

O presidente da AMAERJ, Felipe Gonçalves, e o secretário-geral da Associação, Richard Robert Fairclough, acompanharam a sessão do CNJ, em Brasília. Também estiveram a presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Renata Gil, e outros dirigentes associativos.

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Confira abaixo a minuta da recomendação aprovada pelo Conselho:

RECOMENDAÇÃO

Dispõe sobre a observância de composição paritária na formação das Comissões Organizadoras e das Bancas Examinadoras de concursos públicos para ingresso na magistratura.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a competência do Conselho Nacional de Justiça para expedição de atos regulamentares (art. 103-B, § 4º, I da Constituição Federal);

CONSIDERANDO o objetivo fundamental da República Federativa do Brasil de promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, IV da Constituição Federal);

CONSIDERANDO a garantia constitucional da igualdade em direitos e obrigações entre homens e mulheres (art. 5º, I da Constituição Federal);

CONSIDERANDO que a igualdade de gênero constitui expressão da cidadania e dignidade humana, princípios fundamentais da República Federativa do Brasil e valores do Estado Democrático de Direito;

CONSIDERANDO a aprovação da Meta 9 pelo Conselho Nacional de Justiça, que consiste em “integrar a Agenda 2030 ao Poder Judiciário”;

CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 5, constante da Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas (ONU), que preconiza “alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas”;

CONSIDERANDO a instituição de “Grupo de Trabalho destinado a avaliar mecanismos de maior participação das mulheres nos processos seletivos de ingresso à magistratura” (Portaria CNJ nº 44, de 3 de março de 2020), como medida de efetivação do disposto na Resolução CNJ nº 255, de 4 de setembro de 2018;

CONSIDERANDO a identificação de minoritária representação feminina nos quadros da magistratura brasileira, conforme “Diagnóstico da Participação Feminina no Poder Judiciário”, elaborado em 2019 pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ e acessível no sítio eletrônico deste Conselho na internet;

CONSIDERANDO os resultados da pesquisa “A Participação Feminina nos Concursos para a Magistratura”, promovida pelo CNJ no ano de 2020 junto aos Tribunais de todos os segmentos do Poder Judiciário, na qual se constatou o desequilíbrio de gênero na composição das Comissões Organizadoras e das Bancas Examinadoras de concursos públicos para ingresso na magistratura, com participação feminina minoritária;

CONSIDERANDO as propostas encaminhadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), em defesa da paridade de gênero na composição de Comissões Organizadoras e Bancas Examinadoras de concursos públicos para ingresso na magistratura;

CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Ato Normativo nº 0010087-44.2020.2.00.0000, na 323ª Sessão Ordinária, realizada em 15 de dezembro de 2020;

RESOLVE:

Art. 1º Recomendar aos Tribunais de Justiça dos Estados, aos Tribunais Regionais Federais, aos Tribunais Regionais do Trabalho, aos Tribunais de Justiça Militar dos Estados e ao Superior Tribunal Militar que observem composição paritária de gênero na formação das Comissões Organizadoras e das Bancas Examinadoras de seus respectivos concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura.

Art. 2º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro LUIZ FUX

Presidente do CNJ, Luiz Fux | Reprodução/CNJ