O plenário do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) iniciou, nesta terça-feira (6), a análise da liminar que suspendeu o pagamento da gratificação por acúmulo de função nas audiências de custódia no Estado. O conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga pediu vista do Procedimento de Controle Administrativo (0007142-89.2017.2.00.0000). O julgamento continuará na próxima sessão, em 20 de fevereiro.
“A matéria me parece ter uma abrangência muito complexa. Ela traz inclusive questões com relação a designação de juízes para uma determinada unidade diversa da unidade a qual atuam e que vão naturalmente exercer uma função jurisdicional, acumulada com as suas varas de origem, em processos que a eles não estão distribuídos. É preciso que tenhamos uma profundidade maior no exame da questão para poder debatê-la”, afirmou Veiga.
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Antes do pedido de vista, o relator, Márcio Schiefler, votou pela ratificação da liminar. No relatório, o conselheiro citou os requerimentos do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da AMAERJ pela reconsideração da decisão, que foram indeferidos em 20 de dezembro.
CEAC’S
Atuam nas Centrais de Audiências de Custódia (CEAC’S) 15 juízes na Capital, quatro em Volta Redonda e quatro em Campos dos Goytacazes. As CEAC’S são órgãos jurisdicionais avançados e móveis que funcionam como extensão dos presídios.
A AMAERJ defende a legalidade do pagamento, de acordo com a Lei dos Fatos Funcionais da Magistratura (Lei estadual nº 5.535/09), que prevê o recebimento da gratificação quando no exercício cumulativo de suas funções com as de outro órgão jurisdicional. Além disso, no Rio de Janeiro ainda há a peculiaridade de os juízes se deslocarem aos presídios, em decorrência de falta de estrutura do Estado para fazer o transporte dos presos com segurança.
Em novembro de 2017, os magistrados fizeram 1.048 audiências.