O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) confirmou a decisão da Quinta Câmara Cível do tribunal a favor dos servidores públicos do Poder Judiciário do estado em julgamento relativo a incidente de uniformização de jurisprudência, para reconhecer o direito ao reajuste de 24% a todos os serventuários. Nos termos do voto do relator do processo no Órgão Especial, desembargador Cláudio de Mello Tavares, foi acolhida a proposta de reajuste no incidente de uniformização de jurisprudência.
Ao tomar sua decisão, o desembargador lembrou que há precedentes na sua linha de fundamentos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no próprio TJ-RJ, e concluiu sua sentença citando a seguinte jurisprudência: “em respeito ao princípio constitucional da isonomia, os serventuários que não integraram o pólo ativo da Ação Ordinária n° 002420-36.1988.8.19.0000 fazem jus, a exemplo dos autores da referida ação, ao reajuste de 24% em seus vencimentos, bem como à percepção das diferenças, a serem pagas de uma única vez, devidamente corrigidas desde a data do pagamento efetuado àqueles, compensando-se os valores já quitados, por força do Processo Administrativo n° 2010.259214, observada a prescrição quinquenal, a contar da propositura de cada demanda, bem como, as condições pessoais e funcionais de cada serventuário, incidente imposto de renda e verbas pre-videnciárias por se tratarem de diferenças vencimentais”.
Por fim, Cláudio de Mello Tavares ressaltou “a importância dos servidores do Poder Judiciário, que enfrentam desumana quantidade de trabalho, sacrificando, em prol da sociedade, o convívio familiar e até apropria saúde”.
Fonte: Jornal do Commercio