A forma de cobrança do consumo de água tem sido uma dor de cabeça para os fluminenses e, há mais de uma década, acaba nos tribunais. O primeiro embate foi contra a cobrança feita a partir da multiplicação do valor mínimo de consumo pelo número de unidades do condomínio. A prática foi considerada abusiva pela Justiça, já que o usuário só deve pagar pelo consumo registrado no hidrômetro.
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Ao perder essa batalha, a Cedae adotou o sistema de tarifa progressiva, que consiste no aumento proporcional do valor do metro cúbico de acordo com o consumo — ou seja, quanto maior o consumo, maior o valor do metro cúbico. No entanto, o Judiciário tem dado ganho de causa a síndicos que questionaram o método de aplicação da tarifa, que enquadra o condomínio como se fosse apenas uma unidade residencial. As práticas da concessionária são alvo, inclusive, de investigação do Ministério Público do Rio (MP-RJ).
As reclamações que chegam à Justiça são como a do Edifício Leonam, em Botafogo, que viu a conta saltar de R$ 1.767,99, em setembro de 2017, para R$ 13.183,67 no mês seguinte. O susto veio logo em seguida à obtenção de sentença — após 12 anos de briga judicial — que garantia que a fatura fosse calculada a partir do consumo real e não uma multiplicação da tarifa mínima pelo número de apartamentos, como era feito pela Cedae.
— Nossa vitória durou pouco. Uns dois meses depois da sentença que proibiu o chamado cálculo por economias, recebemos esta conta astronômica. Foi quase um caos nas finanças do prédio, pois o montante acumulado cobrado pela empresa era de R$ 52 mil. A Cedae chegou a nos ameaçar de corte no fornecimento de água — conta o síndico do prédio, Carlos Bisaggio.
JURISPRUDÊNCIA A FAVOR DE CONDOMÍNIO
Especialista em direito do consumidor, o advogado David Nigri afirma que houve uma cobrança abusiva com a progressividade, pois a concessionária enquadrava o prédio na última faixa da tabela, justo a de maior tarifa, sem levar em conta o fato de haver várias unidades residenciais. O método levou a fatura de outubro a passar dos R$ 13 mil, quando, pela medição do hidrômetro, deveria ter sido de R$ 3.456,99.
— A Cedae calculou a cobrança como se fosse um domicílio, sem considerar que se trata de um prédio de 14 apartamentos. Com isso, o maior volume de água consumido foi faturado na faixa com a alíquota mais alta — explica o advogado, que obteve liminar na Justiça que garante ao condomínio o pagamento em juízo do valor apurado pela medição do hidrômetro.
Segundo Nigri, a Cedae já foi condenada pela Justiça a pagar R$ 250 mil, por cobrança abusiva, ao Condomínio Renania, de 102 apartamentos, no Flamengo.
Diante de tantos imbróglios envolvendo as cobranças da Cedae, o diretor jurídico da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi), Rômulo Cavalcante Mota, escreveu um livro e uma cartilha para ajudar os condomínios a identificarem abusos. Ele reforça que a cobrança de tarifa de água e esgoto, de acordo com os tribunais, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o decreto estadual 553/76, deve ser feita a partir do consumo medido pelo hidrômetro.
— O consumo supérfluo e o desperdício de recursos (que a tarifa progressiva visa a coibir) apenas podem ser constatados se levarmos em conta o número de unidades do edifício — ressalta Mota.
Assim como o prédio de Botafogo, o Condomínio Sagres, no Centro da cidade, após obter o direito de pagar o consumo medido e ter restituídos os valores pagos a mais, sofreu alteração de sua classificação, de 202 unidades habitacionais para apenas uma, conta Mota. A Cedae recorreu da ação, afirmando que o prédio lhe devia, neste caso, a bagatela de R$ 21 milhões. A situação, no entanto, diz o diretor da Abadi, foi revertida, e o processo se encaminha para a sua conclusão.
Segundo a jurisprudência, destaca o desembargador Werson Rêgo, da 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), para a aplicação correta da tarifa progressiva, o consumo de um edifício deve ser dividido pelo número de unidades, o que resulta no gasto médio por apartamento. É esse consumo que vai determinar em que faixa o condomínio se enquadra. Só então, explica Rêgo, pode-se usar o multiplicador previsto na tabela para calcular a fatura.
— A tarifa progressiva foi configurada para o consumo individual, por isso considerou-se abusivo o enquadramento automático dos condomínios na última faixa. Caracteriza má-fé — diz o desembargador, acrescentando que a jurisprudência é amplamente favorável ao consumidor.
O Procon-RJ defende que, por se tratar de uma cobrança indevida, a concessionária deveria devolver o valor cobrado a mais em dobro, como determina o CDC.
NOVO CÁLCULO SEGUE A JUSTIÇA, DIZ CEDAE
Tanto a chamada cobrança por economia quanto a forma de aplicação da tarifa progressiva pela Cedae são alvos do inquérito civil instaurado pelo MP do Rio, na 26ª Câmara Cível, do TJ-RJ.
— Conforme decisão do Tribunal de Justiça, a aplicação do critério de número de apartamentos é essencial para que o enquadramento na tabela da tarifa progressiva seja lógico e retrate o consumo racional de água no condomínio — diz o promotor Julio Machado, acrescentando que a Cedae, embora já notificada, ainda não se manifestou no inquérito.
A Cedae, por sua vez, afirma que a cobrança por tarifa mínima multiplicada pelo número de unidades — derrubada várias vezes na Justiça — é prevista no decreto 553/76, artigo 98, assim como no artigo 30, IV da lei 11.445/07, do novo Marco Regulatório do Saneamento Básico.
Após o Judiciário vetar essa modalidade de cobrança, a Cedae alega ter sido obrigada a desconsiderar o número de apartamentos dos condomínios para o cálculo da tarifa progressiva. Segundo a concessionária, o uso desse número na conta da cobrança não pode ser feito “apenas nos casos em que o usuário assim pretenda por ser financeiramente vantajoso”.
Considerar o número de unidades para aplicação da tarifa progressiva, na avaliação da Cedae, seria “transferir para o Poder Judiciário uma competência constitucional exclusiva do Poder Legislativo, de criar lei nova, com requisitos e formas de cobrança que não encontram previsão na legislação vigente”.
— O cálculo feito levando em conta que se trata de uma única residência, para o cumprimento das decisões judiciais, não representa necessariamente aumento de valor da conta — afirma Rafael Rollim, diretor jurídico da Cedae, referindo-se à forma de aplicação de enquadramento para a cobrança por tarifa progressiva.
Fonte: O Globo