Divulgação TJ-RJ
O Juizado Especial Adjunto Cível de Angra dos Reis, no Sul Fluminense, condenou uma mulher ao pagamento de multa de 20% sobre o valor da causa e ao pagamento das custas processuais, em razão de litigância de má-fé, por ter entrado na Justiça com um processo fraudulento. As peças processuais foram enviadas ao Ministério Público para que se inicie uma investigação criminal.
A consumidora entrou com um processo contra a Cnova Comércio Eletrônico S/A alegando ter comprado um aparelho de telefonia celular da marca Apple, modelo iPhone 7, no site de vendas da empresa e que o produto não foi entregue. Houve audiência de conciliação, sem acordo, e o réu apresentou defesa.
O processo, no entanto, foi identificado como suspeito de acordo com os critérios adotados pelo Comitê Antifraude do TJ-RJ, pois não havia, nos autos, prova de pagamento referente à compra alegadamente feita. A mesma consumidora ajuizou três demandas consecutivas com causa de pedir muito semelhante, sempre relacionadas a compras de produtos eletrônicos de luxo da marca Apple, que não foram entregues.
Questionada pelo Comitê Antifraude, a empresa afirmou não ter localizado qualquer comprovante de pagamento da compra supostamente realizada.
Ao notar que a fraude estava para ser descoberta, a autora da ação alegou trabalhar como preposta da empresa Cnova e que a existência da demanda estaria lhe causando ‘conflito interno’ e ‘transtornos’, tendo requerido a desistência do feito relativamente a dois processos de sua autoria. O juiz não aceitou o pedido de desistência.
“Houve, sim, um engodo e uma evidente fraude, que visava vitimar não somente a empresa ré, mas igualmente o erário público que empreende esforços gratuitamente em favor da solução de conflitos reais”, escreveu o juiz na sentença.
O caso de fraude detectado em Angra dos Reis é mais um dos que já foram descobertos pelo Comitê Antifraude do TJ-RJ, envolvendo muitos autores em diferentes comarcas do Rio de Janeiro.
(Com informações do TJ-RJ)
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