*Folha de S.Paulo (Blog do Fred)
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criaram comissão paritária para “tratar do exercício da prerrogativa dos membros do Ministério Público brasileiro de portar arma de fogo nas dependências do Poder Judiciário”.
Uma portaria conjunta de novembro último –assinada por Raquel Dodge, procuradora-geral da República, e Dias Toffoli, presidente do CNJ– foi publicada nesta quarta-feira (16), quando entrou em vigor.
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São integrantes da comissão paritária os conselheiros Arnaldo Hossepian Salles Lima Júnior (CNJ); Luciano Nunes Maia Freire (CNMP); Marcelo Weitzel Rabello de Souza (CNMP) e Márcio Schiefler Fontes (CNJ).
O grupo deverá fazer a primeira reunião em fevereiro. A criação do grupo é atribuída à necessidade de aclarar o uso de arma por conta da prerrogativa legal que o Ministério Público e a Magistratura possuem.
A origem da comissão é uma Nota Técnica do CNMP –assinada em 2017 pelo então PGR, Rodrigo Janot– diante de controvérsia gerada por atos do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao cumprir a Lei Federal nº 12.694/2012.
Esses atos limitariam a prerrogativa de agentes do Ministério Público de portar arma de fogo.
Estabeleciam a vedação do acesso ao prédio do tribunal, determinando a entrega do armamento, acaso portado, à equipe de segurança. Previam ainda a subordinação dos membros do Ministério Público a triagem de segurança, inclusive com detectores de metal, raio-X e afins –mesmo após devidamente identificados.
O CNMP entendeu que as medidas para a segurança física das instalações do Poder Judiciário acabaram por fragilizar a proteção dos Promotores de Justiça, que “exercem relevantes atividades no combate à criminalidade organizada” e “são merecedores de uma pronta e imediata defesa pessoal que minimize, o quanto possível, os incontáveis riscos a que estão submetidos”.
Fonte: Folha de S.Paulo (Blog do Fred)