A Comissão Especial da Reforma da Previdência rejeitou, nesta terça-feira (9), a proposta de alteração do artigo 109 da Constituição Federal, conforme redação da PEC 287/16, que pretendia transferir a competência da Justiça Estadual para a Federal nas causas de “acidentes de trabalho”.
Em março, as associações dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (AMAERJ), do Paraná (AMAPAR), Minas Gerais (AMAGIS), Tocantins (ASMETO), Mato Grosso do Sul (AMAMSUL), Mato Grosso (AMAM) e Rondônia (AMERON) haviam emitido nota técnica contra a proposta. Para as entidades, o projeto iria impor ônus cada vez maior para a União.
“Não parece razoável ou conveniente a alteração de competência constitucional que acarretará, cada vez mais, o agigantamento da máquina da Justiça Federal. Se os Estados da Federação já possuem instalados nas centenas de milhares de comarcas existentes no Brasil, não faz sentido promover-se a ampliação da Justiça Federal com sobreposição de estruturas”, dizia a nota técnica.
Os deputados aprovaram por unanimidade o destaque do bloco PTB, Pros, PSL e PRP que mantém a competência da Justiça estadual.
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