O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro alterou, em 27 de janeiro, a Resolução TJ/OE nº 14/2015 para abreviar em até dois anos os prazos fixados pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para a distribuição dos processos ao Grupo de Sentença. Apesar da mudança, a COMAQ (Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais) comunicou, nesta quinta-feira (6), que “seguem vedadas as remessas de processos distribuídos no ano de 2018 em diante, até que a COMAQ delibere sobre o tema, o que ocorrerá na Sessão do dia 9 de março”.
De acordo com a COMAQ, cabe à Comissão “estabelecer, quanto ao ano de distribuição, quais processos poderão ser encaminhados ao Grupo de Sentenças para julgamento. Apesar do acréscimo do dispositivo, até o momento não houve deliberação da COMAQ sobre esse objeto, restando mantidas as antigas regras de admissão de processos”.
O presidente da COMAQ, desembargador Augusto Alves Moreira Júnior, determinou à Coordenadoria do Grupo de Sentença que sejam devolvidos às serventias de origem os processos recebidos fora das regras em vigor.
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Confira o comunicado da COMAQ:
“Senhores Magistrados,
Cumprimentando-os, informo que foi publicada a Resolução TJ/OE nº 01/2020, no DJE do dia 28/01/2020, acrescentando o inciso IX ao artigo 16 da Resolução TJ/OE nº 14/2015, que dispõe sobre o Grupo de Sentenças. O dispositivo ora incluído atribui à COMAQ estabelecer, quanto ao ano de distribuição, quais processos poderão ser encaminhados ao Grupo de Sentenças para julgamento, “abreviando em até dois anos os prazos fixados pelo CNJ”.
Apesar do acréscimo do dispositivo, até o momento não houve deliberação da COMAQ sobre esse objeto, restando mantidas as antigas regras de admissão de processos.
Assim, seguem vedadas as remessas de processos distribuídos no ano de 2018 em diante, até que a COMAQ delibere sobre o tema, o que ocorrerá na Sessão do dia 09 de março do corrente ano.
Informo que determinei à Coordenadoria do Grupo de Sentenças sejam devolvidos às serventias de origem os processos recebidos fora das regras em vigor.
Cordialmente,
Desembargador AUGUSTO ALVES MOREIRA JÚNIOR
Presidente da COMAQ“