*O Estado de S. Paulo
Após o Congresso aprovar a reforma da lei de recuperação judicial e falência – aposta para uma reabilitação mais rápida do ambiente de negócios no pós-pandemia -, o Judiciário também avançou em novas regulamentações sobre o tema. Nesta terça-feira (18), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu regras para orientar a atuação de juízes em processos de insolvências transnacionais. Até a nova legislação, em vigor desde dezembro, o Brasil não tinha um regramento específico para situações em que os ativos do devedor estão em mais de um país, por exemplo.
Em sessão nesta terça, os integrantes do CNJ deram aval a uma resolução com normas de cooperação e de comunicação direta dos magistrados com juízos estrangeiros para esses casos. Na prática, o documento internaliza as regras do ‘Judicial Insolvency Network’, formado por um grupo de magistrados especializados em insolvência transnacional de diversos países do mundo, inclusive do Brasil.
O CNJ prevê que a cooperação e a comunicação entre o juiz brasileiro e o estrangeiro devem seguir um ‘protocolo de insolvência’. A resolução também dispõe, entre outros pontos, sobre normas de realização de audiências e as diretrizes dessa interlocução entre os magistrados.
Integrante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e coordenador do grupo de trabalho do CNJ que estuda o tema da recuperação judicial, o ministro Luis Felipe Salomão disse ao Broadcast Político que a resolução é um passo importante para o Brasil ter maior segurança jurídica nas insolvências transnacionais. Para o ministro, com isso, o País conseguirá alcançar uma boa visibilidade na comunidade econômica internacional.
“Com essa aprovação de hoje, o Judiciário dá um passo importante e fica em linha com as principais e mais avançadas nações em termos de cooperação na recuperação e falência transnacional. E isso vai fazer com que tenhamos mais segurança jurídica, mais investimentos, mais empreendedorismo, porque as regras ficarão claras no plano internacional”, afirmou Salomão.
Além dessa resolução, o CNJ também aprovou nesta terça as orientações para a criação do Cadastro de Administradores Judiciais, cuja responsabilidade será dos Tribunais de Justiça dos Estados e Distrito Federal. Designado pelo juiz da recuperação, o administrador judicial é uma espécie de auxiliar responsável por intermediar as fases do processo judicial.
“Os administradores judiciais, nomeados pelos magistrados como auxiliares da Justiça em processos de recuperação judicial de empresas e falências, são indispensáveis à boa e efetiva prestação jurisdicional. No atual cenário de incremento dos pedidos de recuperação judicial e falências, a função do administrador judicial tornou-se ainda mais importante para a eficiência da Justiça”, apontou o relator do caso, conselheiro Marcos Vinicius Rodrigues.
Ele aponta ainda que alguns Tribunais de Justiça até criaram cadastros dessa natureza, mas de forma não coordenada e com critérios diferentes entre si. “A resolução proposta oferece critérios uniformes e fundados nas melhores práticas, conforme reconhecido por especialistas nessa área de atuação”, afirma.
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