O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) regularizou, por meio do Ato Normativo 15/2021, o Juízo 100% Digital. Publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Rio do último dia 21, o ato define a adoção do sistema digital, em experimentação desde outubro de 2020 em 13 unidades jurisdicionais.
De acordo com o Ato Normativo assinado pelo presidente do TJ do Rio, desembargador Henrique Figueira, os magistrados poderão requerer à presidência autorização para tramitar processos neste formato. No Juízo 100% Digital, todos os atos processuais serão praticados somente por meio eletrônico e remoto, assim como as audiências, que ocorrerão exclusivamente por videoconferência.
Caso haja problemas técnicos e alguma parte do processo fique impedida de participar, o juiz poderá optar por repetir atos processuais. Em caso de impossibilidade, as partes deverão apresentar justificativa com antecedência mínima de dois dias úteis. Leia aqui o Ato Normativo 15/2021 na íntegra.
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Projeto piloto
O Tribunal de Justiça do Rio foi o primeiro no país a implementar o Juízo 100% Digital, no final de outubro passado. O projeto piloto foi desenvolvido nas seguintes unidades:
– 1ª, 8ª, 10ª e 14ª Varas de Fazenda Pública da Capital;
– 4ª, 19ª, 23ª, 24ª, 31ª e 50ª Varas Cíveis da Capital;
– 1ª Vara Cível do Foro Regional da Região Oceânica de Niterói;
– 2ª Vara Cível de Maricá;
– 1ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes.
O sistema é uma das pautas prioritárias da presidência do ministro Luiz Fux no STF (Supremo Tribunal Federal) e no CNJ (Conselho Nacional de Justiça). O incentivo à Justiça Digital é um dos cinco eixos de sua gestão.
A Resolução CNJ 345/20, aprovada em 6 de outubro, autoriza os tribunais brasileiros a implementarem o Juízo 100% Digital. Assim como o atendimento a advogados, o trabalho dos servidores da vara será feito de modo remoto durante o horário de expediente forense “por telefone, por e-mail, por videochamadas, por aplicativos digitais ou por outros meios de comunicação que venham a ser definidos pelo tribunal”. Saiba mais sobre o Juízo 100% Digital nesta cartilha.
*Com informações do TJ-RJ