Notícias | 07 de junho de 2013 20:04

“Com a recente aprovação da Lei nº 2.134/13 vamos resolver a situação de mais de 450 serventias”, declara desembargadora Leila Mariano

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou, em 05 de junho, em votação única, o Projeto de Lei nº 2.134/13 do Poder Judiciário, que cria a função de chefe de serventia judicial de primeira instância no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Em entrevista exclusiva para a Assessoria de Imprensa da Amaerj, a presidente do TJ-RJ, desembargadora Leila Mariano, falou sobre a importância da proposta para o Judiciário fluminense e disse quais serão as medidas que a corte adotará quando a lei for sancionada. Segundo a magistrada, “com a recente aprovação da Lei nº 2.134/13, vamos resolver a situação de mais de 450 serventias, hoje ocupadas pelos Responsáveis pelo Expediente”.

A chefia de serventia judicial de primeira instância é uma função de confiança, indicada livremente pelo magistrado titular dentre os analistas judiciários ou técnicos de atividade judiciária sem especialidade, desde que comprovadamente capacitados para a função e que não tenham pontos que os desabonem em sua folha funcional. A proposta, que atende às determinações do Conselho Nacional de Justiça, não provoca aumento de despesa nos cofres públicos.

Confira abaixo as respostas da presidente do TJ-RJ, desembargadora Leila Mariano:

Amaerj –  Qual a importância da aprovação do Projeto para o Judiciário fluminense?

L.M. – Com a recente aprovação da Lei nº 2.134/13, vamos resolver a situação de mais de 450 serventias, hoje ocupadas pelos Responsáveis pelo Expediente.Os magistrados são responsáveis pela administração de seu cartório e pelo cumprimento de metas. Portanto, nada mais justo do que escolher o servidor que vai liderar o cartório na busca desses objetivos. Essa escolha é balizada por lei, pela resolução do Conselho da Magistratura e, principalmente, pela Constituição, por seus princípios, além das súmulas do STF. Não se pode admitir que o juiz, que escolhe seus secretários levando em conta sua probidade e capacidade intelectual e de produção, vá se descurar desses cuidados ao escolher o chefe da serventia.

Hoje, dos 129 antigos escrivães, apenas dez continuam exercendo suas funções; os outros 119 estão no Núcleo Especial da Corregedoria. Antes, a carreira era uma só. Ingressava-se como auxiliar judiciário, havia promoção a técnico e, após, chegava-se a escrivão. Com a Constituição, foi proibido o acesso a escrivão, que, por suas características de chefia, era considerada uma nova carreira.

Quando presidi a Comissão de Gestão e Modernização do Judiciário, no segundo plano de carreira que estruturamos, criou-se a figura do titular de cartório, que apenas poderia ser ocupada por servidores do último nível de analistas sem especialidade aprovados em provas internas, após realização de um curso específico. Essa seleção nunca se realizou, pois, apenas no ano passado, o nível 12 passou a ser ocupado. Caso viéssemos a realizar essa seleção, em face dos critérios definidos pela própria lei, teríamos apenas 11 candidatos, o que não atenderia às carências. Daí a opção pela modificação do sistema.

Amaerj –  Quais serão os próximos passos adotados pela Corte para a aplicação da respectiva Lei?

L.M. – No momento, estamos aguardando a sanção da lei e da resolução normativa que foi aprovada , em 05 de junho, pelo Conselho da Magistratura. A seguir, os juízes titulares vão fazer as respectivas indicações entre os analistas e técnicos, preferencialmente com formação em Direito, Administração, Economia e Ciências Contábeis. É preciso, ainda, que esses servidores não tenham respondido nem respondam a ações de improbidade, que não tenham impedimentos eleitorais e que não sejam parentes, ainda que por afinidade do magistrado até o terceiro grau. Os nomeados terão de fazer um curso de capacitação na ESAJ, sendo-lhes exigido aproveitamento. Aqueles que não lograrem aprovação ou não fizerem o curso serão dispensados.

 

 Fonte: Assessoria de Imprensa da Amaerj