* ConJur
Para os corregedores-gerais dos tribunais de Justiça, o novo Código de Processo Civil não é aplicável aos Juizados Especiais, inclusive no que diz respeito à contagem de prazos. Para os corregedores, os prazos nos juizados deve ser contados em dias corridos e não em dias úteis, como determina o novo CPC.
O posicionamento dos corregedores está firmado na Carta de Cuiabá, documento elaborado após o 71º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (Encoge).
Assim, os corregedores-gerais de todo o Brasil avalizaram o entendimento da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi. No dia 18 de março, data em que o novo CPC entrou em vigor, a ministra defendeu nota técnica do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje) pela inaplicabilidade do artigo 219 do novo CPC, que estabelece a contagem dos prazos em dias úteis, aos Juizados Especiais.
Segundo a ministra, desde sua entrada em vigor, a Lei 9.099/1995 — que criou os Juizados Especiais Cíveis e Criminais — convive com o Código de Processo Civil de 1973. Estabeleceu-se que as disposições do CPC não se aplicam ao rito dos processos em tramitação nos Juizados Especiais Cíveis na fase de conhecimento, mas apenas na fase de cumprimento de sentença.
Para a corregedora, a adoção da nova regra de contagem de prazos prevista no novo CPC atenta contra os princípios fundamentais dos processos analisados pelos Juizados Especiais, como a simplicidade, a economia processual e, sobretudo, a celeridade.
Outras propostas
A Carta de Cuiabá dos corregedores endossa também muitas das propostas da Corregedoria Nacional de Justiça para o aprimoramento e funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, como a formação de turmas recursais temporárias para otimizar os julgamentos dos recursos pendentes, permitindo a participação de juízes lotados em comarcas do interior dos estados.
Os corregedores apoiam ainda a criação e aplicação de enunciados nos Juizados Especiais pelas Turmas de Uniformização de jurisprudência, facilitando os julgamentos. Além disso, incentivam a utilização da técnica de julgamento virtual nas turmas recursais. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
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Fonte: ConJur