Destaques da Home | 13 de abril de 2020 13:11

Cojes regulamenta sessão virtual nas Turmas Recursais Criminais

Desembargador Mauro Pereira Martins | Foto: TJ-RJ

O presidente da Cojes (Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais), desembargador Mauro Pereira Martins, assinou ato normativo sobre a realização de sessão virtual nas Turmas Recursais Criminais do Estado do Rio de Janeiro. Os recursos pendentes de julgamento em processos físicos poderão ser feitos em ambiente eletrônico, por meio de videoconferência ou qualquer ferramenta digital que viabilize a realização do julgamento virtual.

Leia abaixo a íntegra da norma, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (13):

ATO NORMATIVO COJES Nº 2/ 2020

Dispõe sobre a realização de sessão virtual nas Turmas Recursais Criminais do Estado do Rio de Janeiro.

O Presidente da Comissão de Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais – COJES, DESEMBARGADOR MAURO PEREIRA MARTINS, no exercício de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO as atribuições da Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais – COJES, especialmente a proposição de medidas de aprimoramento e padronização do Sistema dos Juizados Especiais, na forma do inciso VI, do artigo 3º, do Ato Executivo nº 1165/2013;

CONSIDERANDO os ATOS NORMATIVOS CONJUNTOS nº 04/20 e 08/2020, que estabeleceram medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID 19), dentre elas a suspensão da realização de sessões de julgamento presenciais em órgãos colegiados pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com a ressalva da possibilidade da realização de sessões virtuais;

CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas que garantam a celeridade no julgamento dos recursos e a minimização do impacto da ordem de suspensão de sessões presenciais de julgamento, sem prejuízo da segurança na prevenção de contágio em razão da Pandemia em curso;

CONSIDERANDO que não haverá interrupção na distribuição dos recursos inominados às Turmas Recursais;

CONSIDERANDO os termos da Resolução 642, de 14 de junho de 2019, do Supremo Tribunal Federal sobre julgamento em ambiente virtual,

RESOLVE:

Art. 1.º Os recursos pendentes de julgamento em processos físicos nas Turmas Recursais Criminais poderão ser submetidos a julgamento em ambiente eletrônico, por meio de sessão virtual, a ser realizada por meio de videoconferência ou qualquer ferramenta digital que viabilize a realização do julgamento virtual.

§ 1º As pautas da sessão virtual serão publicadas com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência à data designada para o julgamento.

§ 2º Os órgãos do Ministério Público e da Defensoria Pública em atuação junto às Turmas Recursais Criminais serão intimados, pessoalmente, através de correio eletrônico, em seus endereços eletrônicos institucionais.

§ 3º Qualquer das partes poderá, por seus patronos, no prazo de 72 (setenta e duas) horas contados da data da publicação a que se refere o parágrafo primeiro supra, justificadamente, manifestar sua objeção ao julgamento em ambiente digital, requerendo a retirada do feito de pauta, por petição a ser encaminhada através de correio eletrônico à secretaria das turmas recursais através do endereço secretariarecursais@tjrj.jus.br.

§ 4º As petições encaminhadas através de correio eletrônico à Secretaria das Turmas Recursais, nos termos do parágrafo terceiro supra, serão encaminhadas pelo serventuário responsável pela Secretaria das Turmas Recursais ao endereço eletrônico institucional do Juiz Relator e caberá ao mesmo decidir acerca do requerido.

§ 5º Na hipótese de vir a ser deferida a retirada do feito de pauta, a requerimento de qualquer das partes, nos termos do parágrafo terceiro supra, o feito deverá ser incluído em pauta na sessão presencial subsequente, em data a ser designada por publicação após o decurso do prazo estabelecido no artigo 20 do Ato Conjunto 04/2020.

Art. 2º. Caberá aos gabinetes de cada juiz relator a inserção, no sistema próprio, do resultado do julgamento, devendo os votos serem assinados por meio eletrônico.

Art. 3º. A lavratura da ata de julgamento será elaborada fisicamente devendo a assinatura dos Magistrados se operar por meio eletrônico.

Art. 4º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Coordenador da Turma Recursal.

Art. 5º. Esta determinação entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e perdurará enquanto suspensas as sessões presenciais de julgamento por força do Ato Conjunto 04/2020.

Rio de Janeiro, 08 de abril de 2020.

DESEMBARGADOR MAURO PEREIRA MARTINS
Presidente da COJES

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