Notícias | 22 de julho de 2013 14:50

Código de Processo Civil exige fundamentações robustas

Os tribunais brasileiros se posicionam. Julgadores divergem sobre certos temas, podem rever facilmente suas posições, e simples mudanças de composição nas Cortes podem ser suficientes para alterar orientações que pareciam consolidadas. Isso produz incerteza e descontinuidade. Em alguns temas, não é simples identificar se existe jurisprudência e qual ela é.

O novo Código de Processo Civil tenta lidar com esses problemas. Cria mecanismos para uniformizar e estabilizar as decisões judiciais em dois sentidos. Por um lado, diz o Código, a jurisprudência pacificada de um tribunal deve orientar as decisões de todos os órgãos a ele vinculados. Por outro, a mudança de entendimento consolidado exigirá do próprio tribunal razões boas e específicas. Mas o sucesso desses mecanismos depende, sobretudo, da qualidade da fundamentação dos tribunais.

Primeiro, no processo de criação e sedimentação de decisões. O desafio é como julgar agora com os olhos no futuro. Que mensagens a decisão que pode ser reiterada deve transmitir? Como formulá-la e fundamentá-la para que se possa saber exatamente o que e por que o tribunal vem decidindo de certa maneira?

Segundo, no processo de aplicação da jurisprudência. “Quando seguir uma orientação?” é uma pergunta cuja resposta depende da solução de outra: “quando dois casos são semelhantes a tal ponto para merecerem o mesmo tratamento?” Em alguma medida, todos os casos são diferentes. Mas nem toda diferença é importante. O uso adequado de mecanismos de vinculação exige um equilíbrio difícil de ser alcançado entre levar a sério a influência das soluções passadas e as diferenças relevantes dos casos presentes.

Quanto mais robustas forem as justificações dos tribunais, mais se exigirá de magistrados e advogados. Para os primeiros, ficará mais difícil desviar das decisões superiores. Para os segundos, a estabilização da jurisprudência limitará a definição estratégica do que conta ou não como orientação a ser observada. A mudança da lei é só um primeiro passo que precisa ser complementado pelo estabelecimento de uma cultura de precedentes.

Fonte: O Globo