O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) autorizou, nesta quinta-feira (14), que o TJ-RJ suspenda os prazos processuais dos processos eletrônicos e físicos até o dia 31 de maio (domingo). A decisão atendeu a pedido do Tribunal de Justiça do Rio, em razão do agravamento da pandemia de Covid-19 e das dificuldades enfrentadas pelos representantes do Sistema de Justiça.
Leia aqui a decisão na íntegra. Relatora do caso, a conselheira Ivana Farina Navarrete Pena justificou a suspensão com o fato de a pandemia de coronavírus ter impactado na prestação jurisdicional dos tribunais, “que adotaram sistema de plantão extraordinário e passaram a atuar de forma prioritariamente virtual, bem como as consequências decorrentes da escalada vertiginosa do contágio viral”.
Na decisão, a conselheira evidencia a crítica situação do combate ao coronavírus no Estado do Rio de Janeiro e a suspensão dos prazos processuais no TRT-1 (Tribunal Regional Eleitoral da 1ª Região) – autorizada pelo CNJ nesta quarta-feira (13).
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Assim como a decisão relativa ao TRT-1, a do TJ-RJ teve como respaldo a Resolução CNJ 318/2020. O documento facultou aos tribunais a possibilidade de pedirem, de forma individual, novas prorrogações dos prazos processuais no âmbito territorial de suas jurisdições ou de determinadas localidades compreendidas em comarcas e seções judiciárias.
A Resolução 318 prorrogou a suspensão dos prazos até o dia 31 de maio apenas dos processos físicos. Os prazos dos processos virtuais retornaram à normalidade em 4 de maio.
A resolução norteia o funcionamento da Justiça em regime especial para evitar a propagação da Covid-19. Neste regime, as audiências e sessões de julgamento são realizadas por meio de videoconferência sempre que possível.