O Conselho Nacional de Justiça declarou ser contrário a um dispositivo do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014 que autoriza os tribunais federais a encaminharem ao Congresso, sem parecer prévio do CNJ, projetos de lei sobre aumento de gastos com pessoal e encargos sociais.
Segunda nota da instituição, uma emenda aprovada durante a votação do relatório final libera o envio “com mera comprovação de solicitação do parecer ao Conselho Nacional de Justiça”.
Para o CNJ, a Emenda Constitucional 45 atribuiu ao conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Judiciário, sem comprometer a autonomia dos tribunais.
“A experiência tem demonstrado que as alterações sugeridas pelo Conselho Nacional de Justiça e incorporadas aos projetos de lei, além de adequá-los aos critérios objetivos mais amplos, permitem melhor atendimento das demandas globais do Poder Judiciário em face das restritas disponibilidades orçamentárias”, diz a nota.
O documento será encaminhado aos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado e à Casa Civil.
Fonte: ConJur