Notícias | 21 de fevereiro de 2013 14:21

CNJ quer cultura em troca de liberdade

Magistrados de todo o País devem receber em breve uma orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para considerarem atividades extracurriculares – como jogos esportivos, encenação de peças teatrais, música e leitura de livros – válidas na concessão do perdão de pena a presos do regime aberto e semiaberto. O texto do parecer em análise no órgão amplia a interpretação de “estudo” prevista na Lei nº 12.433, sancionada em 2011. Pela norma, 12 horas estudando resultam em um dia de pena remida. Com o novo entendimento do CNJ, que ainda precisa ser aprovado no plenário do órgão, até detentos que se dedicam aos livros sozinhos poderão ser beneficiados com a diminuição de dias a cumprir.

Apesar de polêmica, a prática da remição por meio de atividades alternativas à educação formal é realidade em pelo menos cinco estados, além do Distrito Federal, segundo dados do Ministério da Educação (MEC).

O texto da recomendação do CNJ já foi remetido aos conselheiros e ao presidente do órgão e do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, para chegar à votação, ainda sem data marcada, embalada pelo consenso. Autor da minuta, o juiz auxiliar da presidência do CNJ, Luciano Losekann, acredita na aprovação sem grandes problemas. “Todos aqui são muito sensíveis à questão penitenciária. Talvez sejam necessários apenas alguns ajustes. Não creio em resistência”, afirma. Segundo ele, optouse por uma recomendação, e não uma resolução, em respeito à autonomia dos magistrados e também para criar regras mínimas. “Não é pegar uma bola, dar ao preso e com isso diminuir a pena. Terá de ser uma atividade orientada e integrante do plano político-pedagógico da unidade prisional”, destaca.

Para Maurício Miranda, promotor de Justiça do Distrito Federal, é preciso cautela para não banalizar o instrumento da remição de pena por estudo. “Jogar futebol, ler livros, será que há embasamento científico que ateste a efetividade dessas atividades na reinserção social do preso? Temos assistido a uma política do Estado de sempre diminuir as penas das pessoas, sem avaliar o impacto dessa redução”, critica Miranda. Na avaliação do padre Valdir João Silveira, coordenador nacional da Pastoral Carcerária, qualquer medida que diminua o ócio dentro das unidades prisionais deve ser estimulada. Ele defende que atividades como leitura e teatro têm potencial de impactar intelectualmente as pessoas privadas de liberdade.

A recomendação em análise no CNJ determina alguns critérios para concessão do perdão da pena. No caso da leitura, por exemplo, o preso terá de fazer uma resenha da obra lida no período máximo de 30 dias. Os educadores poderão ainda fazer perguntas orais sobre o livro. A remição por esporte ou projetos culturais segue o mesmo raciocínio do ensino formal.

Fonte: Jornal do Commercio