* ConJur
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, nesta terça-feira (26/4), a Resolução 219/2016, sobre a distribuição de servidores, de cargos em confiança e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus. A resolução tem como objetivo equilibrar o número de servidores disponíveis entre os órgãos. A iniciativa também se configura como um dos eixos da Política Nacional de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição (Resolução 194/2014).
De acordo com a resolução, o número total de servidores da área de apoio direto à atividade jurisdicional deve ser proporcional à quantidade média de casos novos distribuídos a cada grau nos últimos três anos. Quando a taxa de congestionamento de um grau de jurisdição superar em 10 pontos percentuais a do outro, o tribunal deve distribuir temporariamente servidores para o grau mais congestionado.
No caso de servidores da área de apoio indireto, a quantidade não pode ultrapassar 30% do total. A distribuição de cargos em comissão e de funções de confiança também deve obedecer à regra da média de casos novos do último triênio. A cada semestre, os tribunais deverão publicar uma tabela de lotação de pessoal em cada instância.
A norma cria limites para cessão de servidores e determinar que as carreiras dos servidores de cada Tribunal de Justiça sejam unificadas. A resolução também determina que os tribunais deverão adotar mecanismos de incentivo à permanência de servidores em cidades menos atrativas ou com maior rotatividade, inclusive com disponibilidade extra de cargos em comissão e funções de confiança. Prêmios por desempenho poderão ser oferecidos para as unidades mais produtivas. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
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Fonte: ConJur