Notícias | 15 de maio de 2013 15:42

CNJ proíbe cartórios de recusar conversão de união estável homossexual em casamento civil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou ontem (14), por maioria de votos, resolução que proíbe cartórios de recusar a celebração de casamento civil de pessoas do mesmo sexo ou de negar a conversão de união estável de homossexuais em casamento. A proposta foi apresentada pelo presidente do conselho e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa.

A decisão foi baseada no julgamento do STF, que considerou inconstitucional a distinção do tratamento legal às uniões estáveis homoafetivas, e ainda na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou não haver obstáculos legais à celebração de casamento de pessoas do mesmo sexo.

Durante a 169ª sessão do colegiado, nesta terça-feira, o ministro Joaquim Barbosa classificou a recusa de cartórios de Registro Civil em converter uniões em casamento civil ou expedir habilitações para essas uniões como “compreensões injustificáveis”.

Também ficou definido que os casos de descumprimento da resolução deverão ser comunicados imediatamente ao juiz corregedor responsável pelos cartórios no respectivo Tribunal de Justiça. Segundo o CNJ, a decisão passará a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, o que ainda não tem data para ocorrer.

Resolução causa polêmica

A resolução está causando polêmica no meio jurídico. A principal crítica é que a decisão do STF de 2011 usada para justificar a medida não tratava de casamento, mas apenas de união estável.

Para o ministro do STF Gilmar Mendes, a decisão da Suprema Corte – que julgou na época pedidos formulados em ações do governo do Rio de Janeiro e da Procuradoria-Geral da República – não legitimou automaticamente o casamento homoafetivo.

“O tribunal só tratou da questão da união estável, mandou aplicar a união estável. Até o ministro Ayres Britto se estendeu, mas depois foi ponderado que o próprio pedido só se afetava para a questão da união homoafetiva”, explicou.

Gilmar Mendes lembrou que, na época do julgamento, os ministros abordaram a necessidade de o Legislativo editar normas mais claras sobre o assunto. A posição é a mesma defendida pelo subprocurador-geral da República Francisco Sanseverino, que atuou hoje no CNJ quando a resolução foi discutida.

“Embora respeitando a posição do CNJ, […] é necessário ou edição de uma lei ou uma nova decisão em outra ação por parte do Supremo Tribunal Federal”, analisou Sanseverino. Ele disse concordar com a ampliação de direitos, mas rejeita a justificativa usada pelo CNJ para aprovar a resolução.

O subprocurador também defende que, mesmo sem nova discussão legislativa ou no STF sobre o direito subjetivo dos homossexuais se casarem, o CNJ tem o poder de regulamentar a orientação de cartórios. “Na medida em que o CNJ expede essa resolução, caberá aos cartórios cumprirem a determinação”.

Já o ministro Marco Aurélio Mello considera que o CNJ fez uma interpretação administrativa adequada. “[O STF] reconheceu explicitamente a união. E a união para todos os efeitos civis. Implicitamente, portanto, admitiu [o casamento]. Estamos muito acostumados com o casamento sob o ângulo da religião e considerando os gêneros, homem e mulher. Temos que ter uma visão mais aberta”, argumentou.

Fonte: Agência Brasil