AMAERJ | 19 de outubro de 2016 14:15

CNJ nega anulação de votação no TJ-RJ sobre Eleições Diretas, mas determina que sessões administrativas sejam abertas

cnj-conselheiro

 

O Conselho Nacional de Justiça julgou improcedente o pedido de anulação da sessão do Tribunal Pleno do TJ-RJ de novembro de 2015 que rejeitou, em votação fechada, o pleito pelas Eleições Diretas no TJ-RJ, nesta terça-feira (18). O Procedimento de Controle Administrativo foi feito no CNJ pela AMAERJ e a AMB. O CNJ julgou improcedente o pedido das associações, de 30 de novembro de 2015, mas destacou que “as sessões administrativas dos órgãos do Poder Judiciário, nos termos expressos na Constituição, têm que ser abertas”.

O advogado da AMB, Alexandre Pontieri, sustentou a impossibilidade constitucional de votação secreta e não fundamentada de matéria administrativa por qualquer tribunal do país. O relator, conselheiro Fernando Mattos, defendeu a publicidade das sessões, no entanto julgou improcedente o requerimento de anulação da votação.

“O entendimento do CNJ é que a escolha dos órgãos diretivos compete exclusivamente aos magistrados de 2º grau, consoante decisão do STF prolatada na Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 2012. Diante disso, não há que se determinar que o TJ reinclua em pauta no Tribunal Pleno o pleito formulado pela AMB e pela AMAERJ com a obrigação da votação ser aberta, nominal e fundamentada, porquanto a matéria de fundo sequer poderia ser levada à deliberação”, afirmou Mattos, sendo acompanhado pelo colegiado.

O voto direto é uma prioridade da Nova AMAERJ. A associação vai continuar lutando pela democratização interna do Judiciário. A AMAERJ atua em Brasília para que a PEC das Eleições Diretas (Proposta de Emenda à Constituição 187/2012) seja pautada no Plenário da Câmara dos Deputados. A PCA havia sido instaurada em 30 de novembro de 2015. O advogado da AMB, Alexandre Pontieri, defendeu a impossibilidade constitucional de votação secreta e não fundamentada de matéria administrativa por qualquer tribunal do país.

O relator, conselheiro Fernando Mattos, defendeu a publicidade das sessões, no entanto julgou improcedente o requerimento de anulação da votação. “O entendimento do CNJ é que a escolha dos órgãos diretivos compete exclusivamente aos magistrados de 2º grau, consoante decisão do STF prolatada na Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 2012. Diante disso, não há que se determinar que o TJ reinclua em pauta no Tribunal Pleno o pleito formulado pela AMB e pela AMAERJ com a obrigação da votação ser aberta, nominal e fundamentada, porquanto a matéria de fundo sequer poderia ser levada à deliberação”, afirmou Mattos, sendo acompanhado pelo colegiado.

O voto direto é uma prioridade da Nova AMAERJ. A associação vai continuar lutando pela democratização interna do Judiciário. A AMAERJ atua em Brasília para que a PEC das Eleições Diretas (Proposta de Emenda à Constituição 187/2012) seja pautada no Plenário da Câmara dos Deputados.