O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) negou, nesta sexta-feira (3), por unanimidade, o pedido do SindJustiça-RJ (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro) para suspender o Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais do Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (Ato Normativo Conjunto TJ-RJ/CGJ-RJ nº 25/2020). Para os conselheiros, a retomada gradual do trabalho presencial no TJ-RJ, iniciada na segunda-feira (29), está em conformidade com a Resolução 322/2020 do CNJ. A AMAERJ requereu o ingresso no procedimento como amicus curiae contra a anulação do ato.
Em PCA (Procedimento de Controle Administrativo), o SindJustiça-RJ alegou que a retomada teria sido prematura. No entanto, a relatora, conselheira Ivana Farina Navarrete Pena, lembrou que o próprio CNJ autorizou o Judiciário brasileiro a retornar às atividades presenciais, de forma gradual e sistematizada, a partir de 15 de junho.
“Ressalte-se que o Ato Normativo Conjunto prevê a retomada das atividades em quatro etapas previamente definidas, estabelecendo-se percentual de presença e tratamento diferenciado aos diferentes agentes do sistema de Justiça, prevendo-se o fornecimento de máscaras laváveis, o controle de acesso, a medição de temperatura, o distanciamento de segurança, entre outras inúmeras medidas de proteção e cautela”, ressaltou a conselheira.
A relatora mencionou que o TJ-RJ fixou o dia 29 de junho como data de reinício das atividades presenciais após um amplo processo de construção participativa do plano. “Das informações prestadas pela Presidência do Tribunal de Justiça fluminense, extrai-se que o ato impugnado é ‘resultado de processo administrativo no qual se realizou ampla instrução e amplo debate’ entre as ‘principais associações representativas das categorias profissionais que representam magistrados e servidores do Poder Judiciário estadual'”, destaca.
“Noticia o requerido, ainda, a realização de reuniões ‘com representantes da OAB, do Ministério Público, da Defensoria Pública, AMAERJ, e do próprio SINDJUSTIÇA’, além da coleta de ‘manifestações formais enviadas pela AMAERJ, Comitê de Atenção Prioritária ao 1º Grau e Sindicato dos Oficiais de Justiça’, o que se comprovaria por meio dos inúmeros arquivos em áudio e vídeo juntados aos autos.”
De acordo com Ivana Farina, não é possível identificar desrespeito do TJ-RJ ao regramento instituído pelo CNJ. “Conquanto alguns dos documentos acostados aos autos revelem contexto do quadro pandêmico local posterior à edição do Ato Conjunto, afigura-se viável acolhê-los como aptos a respaldar a decisão do Tribunal de retomada das atividades. Isso porque, tanto o teor dos aludidos documentos recentes está a revelar, sob a ótica do Tribunal, condições de segurança para o retorno ocorrido.”
Confira aqui o pedido de ingresso da AMAERJ como amicus curiae.
Veja abaixo as quatro etapas do Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais do TJ-RJ: