Notícias | 01 de julho de 2013 15:10

CNJ mantém exigência do TJ-RJ para magistrados das turmas recursais

O Conselho Nacional de Justiça, pelo voto do conselheiro Jefferson Kravchychyn, manteve a exigência de curso de capacitação como pré-requisito à inscrição nas vagas para juiz das Turmas Recursais, tanto no critério de merecimento quanto no de antiguidade.

Em sua decisão, o conselheiro considerou que a qualificação dos magistrados é algo perseguido pelo Conselho Nacional de Justiça e que o Código de Ética da Magistratura imputa aos mesmos a obrigação de contínua qualificação sendo, portanto, razoável, tal requisito. Ele ressaltou ainda que o Tribunal de Justiça deve garantir que os magistrados interessados realizem o curso, concedendo vagas para todos aqueles que requeiram a inscrição.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-RJ