* ConJur
O Conselho Nacional de Justiça estuda padronizar os procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de repercussão geral, de demandas repetitivas e do incidente de assunção de competência previstos no novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor no último dia 18 de março.
Representantes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça se reuniram com o conselheiro Fernando Mattos para discutir um modelo de minuta de resolução. A ideia, segundo o conselheiro, é auxiliar os tribunais de todo o país na gestão dos novos instrumentos processuais.
“A celeridade processual pretendida pela nova sistemática do Código de Processo Civil somente será alcançada se houver diálogo e integração entre os tribunais. Após finalizado o texto e aprovado pelo Plenário do CNJ, pretendemos fazer um workshop, em que poderemos trocar experiências com os núcleos dos tribunais”, explicou o conselheiro.
Entre os novos instrumentos jurídicos instituídos pelo novo CPC, destaca-se o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), cuja decisão proferida, no âmbito dos tribunais de segunda instância se a matéria já não estiver afeta aos tribunais superiores, passa a valer para todas as demandas semelhantes agrupadas em torno daquele incidente.
Pelo novo CPC, cabe ao CNJ criar e gerir um cadastro nacional em que serão incluídas todas as questões de direito relativas ao mesmo IRDR. Nesse sentido, os representantes do STF, STJ e Conselho também debateram a integração do cadastro nacional com os bancos de dados que deverão ser criados e mantidos pelos tribunais brasileiros para reunir os incidentes julgados.
Fonte: ConJur