*Estadão
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que crianças e adolescentes não precisam de autorização judicial para viagens nacionais sem a companhia dos responsáveis. Segundo a resolução aprovada, basta que um dos pais faça autorização por documento com firma reconhecida em cartório, assim como já acontece em viagens internacionais.
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Em março, o presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e exigia autorização judicial para que menores de 16 anos viajassem sozinhos no Brasil. O CNJ considerou que a legislação confrontaria a Lei de Desburocratização, de 2018, e tornaria exigências para viagens locais mais rigorosas do que as internacionais.
O CNJ informou, em nota, que, caso vigorasse a regra anterior, “em qualquer deslocamento em território nacional, crianças e adolescentes teriam de ser apresentados ao Juízo da Infância e da Juventude, o que oneraria o Judiciário”. O órgão vai oferecer em seu site um modelo de formulário para ser preenchido pelos responsáveis.
Também não será necessária autorização judicial quando a criança ou adolescente fizer deslocamentos curtos ou estiver acompanhada dos pais, parentes ou terceiros designados pelos responsáveis. Outra hipótese é se o menor tiver passaporte com autorização para viagem desacompanhado ao exterior.