O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu que magistrados que exerceram funções administrativas no Judiciário estão isentos da obrigatoriedade de participação em curso de aperfeiçoamento específico para a seleção de membros das Turmas Recursais.
O CNJ, em decisão nos autos do PCA 0000582-92.2021.2.00.0000, concluiu que os juízes que atuaram como auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) estavam dispensados de participar do curso.
A decisão do CNJ dá aos magistrados a condição de aptos a compor a lista dos selecionados para as Turmas Recursais no biênio 2021/2022 pelo Conselho da Magistratura.
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