Os processos judiciais e administrativos eletrônicos terão os prazos processuais retomados, sem qualquer tipo de escalonamento, a partir de 4 de maio. A decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) vale para todos os graus de jurisdição dos tribunais, com exceção do STF (Supremo Tribunal Federal) e da Justiça Eleitoral. De acordo com a medida, os fóruns seguirão fechados, com a continuidade do trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores.
A Resolução 314/2020 foi assinada pelo presidente do CNJ, Dias Toffoli, na noite de segunda-feira (20).
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A resolução prevê que os prazos dos processos físicos continuarão suspensos até 15 de maio. As sessões virtuais de julgamento nos tribunais e turmas recursais do sistema de juizados especiais poderão ser feitas tanto em processos físicos como em processos eletrônicos. Caso as sessões sejam feitas por videoconferência, deve ser assegurado aos advogados das partes a realização de sustentações orais.
Os prazos processuais já iniciados deverão ser retomados no patamar em que estavam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação.
Leia aqui a íntegra da resolução.
TJ-RJ
O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, Claudio de Mello Tavares, afirmou nesta terça-feira (21) que o TJ-RJ cumprirá a resolução do CNJ. De acordo com o magistrado, um novo ato conjunto do TJ e da Corregedoria deverá ser publicado nos próximos dias com os detalhes do funcionamento do Tribunal.
“Nosso tempo de adaptação à realidade imposta pela pandemia foi menor do que o previsto. Magistrados e serventuários têm se dedicado de forma incansável. Não há como não prestar as devidas homenagens”, disse o presidente do TJ-RJ.