Em julgamento concluído nesta segunda-feira (19/5), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) declarou ilegal o pagamento do chamado “abono variável” a 131 servidores comissionados, inclusive aposentados, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). A corte fluminense deverá instaurar processos administrativos individualizados para a restituição dos valores pagos irregularmente entre novembro de 2002 e outubro de 2012.
De acordo os autos, em janeiro de 2007 o gasto com o pagamento do abono variável atingiu R$ 48,9 milhões. De acordo com a decisão proferida pelo conselheiro Rubens Curado e seguida pela maioria dos conselheiros, o TJRJ tem 180 dias para concluir os procedimentos para restituição dos valores e informar ao CNJ sobre os resultados. O caso foi julgado a partir de Pedido de Providências 0005266-75.2012.2.00.0000, instaurado de ofício pela Presidência do CNJ, que visava examinar a regularidade dos valores pagos aos servidores do tribunal acima do teto constitucional.
Ao CNJ, o TJRJ reconheceu ter feito pagamentos superiores ao teto de remuneração. Segundo a corte fluminense, isso teria ocorrido por causa do pagamento de férias, abono de permanência, indenização de abono variável e irredutibilidade de vencimentos, previsto no artigo 37, inciso XV, da Constituição Federal. Com base em parecer da Secretaria de Controle Interno do CNJ, os conselheiros consideraram que haveria irregularidade somente na parcela paga a título de abono variável.
Benefício – Inicialmente, o abono aos servidores do TJRJ foi pago em 48 parcelas mensais recebidas pelos servidores entre novembro de 2002 e outubro de 2006. O benefício foi, então, prorrogado por mais 72 parcelas mensais, entre novembro de 2006 e outubro de 2012. Em janeiro de 2007, o então presidente do TJRJ decidiu retroagir a data inicial do pagamento para janeiro de 1998. De acordo com o processo, a retroatividade aumentou de R$ 36,6 milhões para R$ 48,9 milhões o valor pago aos servidores.
Concedido por meio da Lei n. 9.655, de 1998, o abono variável correspondia à diferença entre a remuneração mensal de cada magistrado e o valor do subsídio fixado pela Lei n. 10.474, de 2002, que determinou o teto de remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Aos servidores do TJRJ, o abono variável foi pago em cumprimento a uma decisão administrativa da presidência do tribunal proferida em janeiro de 2002 e confirmada pelo Órgão Especial da corte. Segundo a decisão, por força de lei estadual (artigos 2º e 4º, § 1º, da Lei n. 1.696, de 1990), a remuneração dos servidores comissionados estaria vinculada aos subsídios dos desembargadores, fato que justificaria a extensão do abono variável – destinado originalmente apenas aos magistrados – para os servidores.
No voto, o conselheiro Rubens Curado aponta que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o artigo 4º, § 1º, da lei estadual em votação unânime em outubro de 2002, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1.227-4.
Lei específica – “Vale recordar que o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal estabelece que a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser alterada por meio de lei específica. E o inciso XIII desse mesmo artigo veda a vinculação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal no serviço público”, afirmou o conselheiro no voto.
Além disso, Rubens Curado ressaltou que o abono variável foi destinado exclusivamente a magistrados e que o caráter indenizatório da verba foi reconhecido na Resolução STF n. 245, de 2002. “A indenização denominada ‘abono variável’ não poderia servir de base de cálculo para nenhuma outra estrutura remuneratória, tendo em vista que, por ter caráter indenizatório, não integrou sequer a base remuneratória dos magistrados, quiçá dos servidores”, reforçou o conselheiro.
Fonte: Agência CNJ de Notícias