O Conselho Nacional de Justiça enviou ofício aos tribunais de Justiça e tribunais regionais federais de todo o país para que apresentem, até o dia 1º de março, “planos e cronograma de implantação” das audiências de custódia em suas jurisdições.
Os tribunais têm até o dia 30 de abril para instalarem audiências de custódia em todo o seu território, conforme previsto na Resolução 213 do conselho,publicada em dezembro. A iniciativa, que tenta garantir ao preso em flagrante o direito de ser ouvido por um juiz em até 24 horas, já está em funcionamento em todas as capitais estaduais, nos tribunais de Justiça. Nos TRFs, a prática já foi adotada ao menos na 2ª e na 4ª regiões.
Com a resolução, o CNJ regulamentou o funcionamento das audiências e, pretende monitorar a interiorização dessa prática. Alguns tribunais de Justiça já deram início à expansão, como aconteceu no Paraná, Maranhão e Espírito Santo, por exemplo. Em São Paulo, a ideia é começar por Ribeirão Preto e Presidente Prudente.
Medidas alternativas
A ideia é que o autuado preso em flagrante ou por força de qualquer decisão judicial seja entrevistado por um juiz, em uma audiência em que também estarão presentes um representante do Ministério Público e um advogado ou defensor público. Durante esse ato, o juiz decidirá sobre a necessidade e a continuidade da prisão ou deliberará pela eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares.
O CNJ calcula que, desde a implantação no TJ-SP, em fevereiro do ano passado, 18.676 presos em flagrante foram mantidos em liberdade, equivalente a 48,3% de todos os casos ouvidos.
A experiência paulista chegou a ser questionada no Supremo Tribunal Federal, pois delegados de polícia reclamavam que o TJ-SP havia usado uma norma administrativa para legislar sobre Direito Processual e determinar como autoridades de outro poder (a polícia, ligada ao Executivo) deveriam agir.
Em agosto, porém, o Supremo decidiu que o provimento do tribunal apenas disciplinou direitos fundamentais do preso já citados no Código de Processo Penal. Os ministros concluíram ainda que a criação das audiências segue a Convenção Americana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, que entrou no ordenamento jurídico brasileiro em 1992 — tendo, portanto, ordem supralegal. Em seu artigo 7º, inciso 5º, o documento estabelece que “toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz”.
O Senado ainda analisa um projeto de lei sobre o tema, que tramita desde 2011.
Fonte: ConJur