Com o objetivo de reunir subsídios e repensar o modelo estabelecido para a seleção de juízes, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) promoveu, nesta segunda-feira (10), audiência pública a fim de debater os critérios do concurso para ingresso na magistratura. Ministros, conselheiros e representantes de associações e escolas de magistratura discutiram alterações em questões como idade mínima, responsabilidade de organização do concurso, aperfeiçoamento do processo seletivo e representatividade.
“Constatamos a necessidade de alguns ajustes no processo seletivo, não apenas porque a função judicante está em constante transformação, mas incorporando cada vez mais atribuições gerenciais e de liderança, competências essas não avaliadas até o momento”, afirmou o presidente do CNJ e do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli.
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O ministro ressaltou que, além das demandas entre pessoas, o Judiciário atual é responsável por solucionar conflitos políticos, coletivos, sociais e culturais de grande complexidade. “Talvez o mais relevante seja prestigiar a lógica e raciocínio jurídico que demonstrem a real aptidão do candidato para solucionar os conflitos sociais cada vez mais complexos, aspectos mais consentâneos à universalização do acesso ao cargo público e não apenas a capacidade ou o conhecimento mnemônico.”
O conselheiro do CNJ Aloysio Corrêa da Veiga afirmou ser importante atualizar o marco regulatório visando a seleção de profissionais com vocação para a magistratura. O conselheiro Valtércio de Oliveira chamou a atenção para a falta de experiência dos candidatos aos concursos da magistratura. Uma das consequências, apontou, é que o CNJ tem observado o aumento do número de juízes doentes por questões emocionais. “Talvez, exatamente, por ter sido o seu primeiro emprego, ele (jovem juiz) não tem maturidade suficiente e equilíbrio para exercer o cargo da magistratura. Então, é preciso repensar o recrutamento de magistrados.”
O conselheiro Márcio Schiefler, também presente ao evento, disse ser preciso discutir a idade mínima de ingresso e a inversão da ordem das etapas nos concursos. “Chegamos a um certo consenso de que da maneira como está não dá mais para ficar. A magistratura não pode mais ser o primeiro emprego.”
Para a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), as escolas de magistratura deveriam ser responsáveis por organizar os concursos, em vez de pesar sobre os tribunais a formação de bancas de avaliação, modelo que, segundo o presidente da entidade, Jayme de Oliveira, está superado. “As escolas têm uma comissão permanente para tratar o assunto, possibilitando o diálogo entre elas e a maior profissionalização dos certames”, afirmou. A ideia, segundo ele, é preservar a pluralidade da seleção e a interação entre as instituições, a fim de garantir que os normativos do CNJ e da Enfam (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados) sejam seguidos.
De acordo com a juíza federal Cíntia Menezes Brunett, que representou a Enfam, a seleção de candidatos ao cargo de juiz precisa ser estruturada de forma que a avaliação para o ingresso vá além da simples aferição de conhecimento. A maior preocupação da entidade está relacionada com representatividade.
“O curso de aperfeiçoamento durante o concurso não beneficia a diversidade social, de gênero e de raça. Por causa de dificuldade financeira ou pessoal, existem indivíduos que não conseguem buscar a magistratura e isso nos preocupa. A nossa posição é por um concurso com diretrizes claras para seleção de juízes alinhados com as expectativas da sociedade e um curso de formação inicial forte após o ingresso, inclusive, com uma etapa nacional e uma avaliação precisa ocorrer durante o processo de vitaliciamento.”
Para o desembargador Ricardo Couto de Castro, representante da EMERJ (Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro), é preciso melhorar a cultura de checagem do estágio e, para tanto, o CNJ deveria definir os critérios para avaliação dessa fase, dando diretrizes às escolas. A proposta, que contou com o apoio do conselheiro Marcio Schiefler, vai ao encontro das discussões do Conselho em relação ao aperfeiçoamento do estágio probatório.
Fonte: CNJ