O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não acolheu representação do desembargador Nagib Slaibi Filho, que pedira, ano passado, a anulação da nomeação de 40 juízes para as turmas recursais Cíveis, Criminal e da Fazenda do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
O conselheiro relator, Arnaldo Hossepian Junior, não vislumbrou “qualquer ilegalidade passível de controle por parte deste Conselho em face dos fatos alegados” e determinou o arquivamento da representação.
Veja a íntegra da decisão:
https://amaerj.org.br/wp-content/uploads/2016/03/Conselho-Nacional-de-Justiça1.pdf