Em resolução histórica, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) instituiu a Política Nacional de Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário. De acordo com a minuta, aprovada nesta terça-feira (4), todo o Poder Judiciário deve adotar medidas para assegurar a igualdade de gênero no ambiente institucional. O CNJ criará um grupo de trabalho para acompanhar a evolução da diretriz.
O texto leva em consideração diversos esforços internacionais para a equidade de gênero nos locais de trabalho. Entre elas estão o fato de o Brasil ter ratificado, em 2002, a convenção da ONU para eliminar a discriminação contra a mulher; e o texto do inciso I do artigo 5º da Constituição Federal, que expressa a igualdade entre homens e mulheres como direito fundamental.
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Leia abaixo, na íntegra, a minuta sobre a Política Nacional de Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário:
“Institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário.
CONSIDERANDO a importância de haver espaços democráticos e de igualdade entre homens e mulheres;
CONSIDERANDO os dados do Conselho Nacional de Justiça sobre representatividade feminina a revelar assimetria na ocupação de cargos no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que, internacionalmente, o Brasil ratificou a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Decreto nº 4.377, de 13 de setembro de 2002);
CONSIDERANDO o esforço para se alcançar o 5º Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (alcançar a igualdade de gênero) que está na Agenda 2030, refletindo a crescente evidência de que a igualdade de gênero tem efeitos multiplicadores e benefícios no desenvolvimento sustentável pela participação na política, na economia e em diversas áreas de tomada de decisão e que também busca garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para liderança em todos os níveis de tomada de decisão na esfera pública;
CONSIDERANDO que a igualdade de gênero constitui expressão da cidadania e dignidade humana, princípios fundamentais da República Federativa do Brasil e valores do Estado Democrático de Direito;
CONSIDERANDO que a igualdade de direitos entre homens e mulheres constitui direito fundamental previsto expressamente, no art. 5º, I, da Constituição Federal de 1988;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Política Nacional de Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário.
Art. 2º Todos os ramos e unidades do Poder Judiciário deverão adotar medidas tendentes a assegurar a igualdade de gênero no ambiente institucional, propondo diretrizes e mecanismos que orientem os órgãos judiciais a atuar para incentivar a participação de mulheres nos cargos de chefia e assessoramento, em bancas de concurso e como expositoras em eventos institucionais.
Art. 3º A Política Nacional de Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário deverá ser implementada pelo Conselho Nacional de Justiça por meio da criação de grupo de trabalho, responsável pela elaboração de estudos, análise de cenários, eventos de capacitação e diálogo com os Tribunais sobre o cumprimento desta Resolução, sob a supervisão de Conselheiro e de Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça, indicados pela sua Presidência.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”