AMAERJ | 15 de setembro de 2016 20:25

CNJ aprova alterações na resolução que distribui servidores na Justiça

*  Com informações do CNJ

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, na 5ª Sessão Extraordinária Virtual, entre os dias 8 e 9 de setembro as alterações propostas pelo Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção Prioritária do Primeiro Grau, na Resolução CNJ n. 219/2016. Esta norma determina como será feira a distribuição e movimentação de servidores, de cargos de comissão e de funções de confiança nos órgãos de primeira e segunda instâncias para garantir a eficiência operacional do 1º Grau.

As mudanças sugeridas pelo Comitê são referentes a novas formas de cálculo para a distribuição mais equilibrada da força de trabalho, prazo maior para a implementação da política pelos tribunais e a publicação de um manual para auxiliar sua implantação. As alterações foram feitas para aperfeiçoar os serviços judiciários de primeira instância e equalizar os recursos de pessoal entre primeiro e segundo grau.

Manual de implantação – O Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ elaborou um manual que será publicado como anexo da resolução, com objetivo de orientar e solucionar possíveis dúvidas dos tribunais nas operações necessárias à obtenção dos índices. O manual contém conceitos, fórmulas, glossários, explicações sobre a aplicação desses conceitos e indicadores, além de planilhas de cálculo, visando ao cumprimento da Resolução CNJ n. 219.

Ampliação do prazo – O prazo para efetiva implementação das diretrizes da Resolução CNJ n. 219, até então previsto para janeiro de 2017, foi estendido para julho do mesmo ano. O alongamento do prazo justifica-se principalmente diante das imprecisões das fórmulas do texto original e da necessidade de garantir-se apoio técnico por parte do CNJ aos tribunais. No entanto, os tribunais deverão promover, em até 120 dias da publicação das alterações, um plano de ação, visando ao cumprimento da resolução.

Novas fórmulas – Conforme deliberado em julho pelo Comitê, as alterações são necessárias para que haja compatibilização das fórmulas de cálculo previstas nos anexos com aquelas atualmente utilizadas no Relatório Justiça em Números, a fim de que os tribunais tenham uma distribuição equânime tanto da força de trabalho quanto da quantidade de processos entre o primeiro e segundo grau de jurisdição.

Acompanhamento do Cumprimento – A Presidência do Conselho nomeou os Conselheiros Carlos Eduardo Dias, Bruno Ronchetti e Fernando Mattos para realizarem o acompanhamento do cumprimento da Resolução n. 219, com objetivo de garantir a efetivação das diretrizes nela lançadas. Todos os incidentes e questionamentos suscitados a partir da observância da Resolução n. 219 serão decididos pelos Conselheiros, que contarão com o apoio técnico do Comitê de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau.

Política de priorização – Instituída pelas Resoluções n. 194/2014 e n. 195/2014, a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau tem por objetivo fazer frente às dificuldades de funcionamento de varas, cartórios e outros órgãos da primeira instância, devido ao volume excessivo de ações para julgar e ao déficit de recursos materiais e humanos. De acordo com o diagnóstico que deu origem à política de priorização, em 2013, nove em cada dez processos na Justiça tramitavam em algum órgão da primeira instância – o Relatório Justiça em Números 2014 indicou que, dos 95,1 milhões de processos que tramitaram no Judiciário brasileiro, no ano de 2013, 85,7 milhões encontravam-se no Primeiro Grau.

*  Com informações do CNJ